Caro Estudante,
Este manual irá auxiliá-lo em sua vida acadêmica dentro da Faculdade Dynamus de Campinas. O manual contém:
O conhecimento das informações desse manual irá ajudar no entrosamento dos membros da comunidade acadêmica e na boa convivência. Para o bom aproveitamento desse manual leia cuidadosamente e não despreze nenhum item. Caso entenda que alguma informação deva ser acrescentada converse com o seu Coordenador de Curso e faça a sugestão, pois sua opinião é importante.
A Direção.
FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
SECRETARIA
13h00 às 21h00
BIBLIOTECA
13h00 às 21h00
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
13h00 às 21h00
ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO
Agendamento
CONTATOS
Ouvidoria: ouvidoria@fadyc.com.br
Secretaria: secrataria@fadyc.com.br
Telefone: (19) 3518-5088
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Manual de Informações Acadêmicas
Conforme Regimento Geral da FADYC a Secretaria Acadêmica é o órgão de apoio ao qual compete centralizar todo o movimento escolar e administrativo da Faculdade, dirigido por uma Secretária Acadêmica, sob a orientação da Direção Acadêmica.
A Secretária Acadêmica terá sob sua guarda todas as pastas de documentação escolar, arquivos, acervo acadêmico, prontuários dos alunos e demais assentamentos em pastas por este Regulamento e pela legislação vigente.
Missão
Ofertar com compromisso e responsabilidade, uma educação de qualidade e acessível, possibilitando a todos o acesso a uma formação integral, contribuindo significativamente para uma transformação social, cultural e econômica
Visão
Dynamus do Grego significa explosão, visamos um diferencial, visamos mudança. Visamos reconhecimento pela excelência dos serviços prestados, e os reflexos desses, na formação de profissionais qualificados, ativos e conscientes.
DOS OBJETIVOS
Estabelecer e manter um canal permanente de comunicação de confiança e satisfação junto ao público interno e externo objetivando melhoria nos serviços de registros acadêmicos tais como: notas de avaliações, frequência, evasão, trancamentos, matrículas e rematrículas, além da expedição de documentos discentes: históricos escolares, diplomas e outros relativos às atividades de ensino, desenvolvendo e aprimorando formas para sua implementação a fim de possibilitar a realimentação dos processos desenvolvidos pelos diversos órgãos da FADYC.
DAS POLÍTICAS DO SETOR
A Política da Secretaria fixa-se em três pilares:
I – Qualidade no processamento e arquivamento dos documentos sob sua guarda
II – Bom atendimento ao corpo discente e docente;
III – Agilidade nas respostas e solicitação de documentos
É importante que todos os envolvidos no setor tenham consciência de sua importância e responsabilidade, e aceitem o desafio de contribuir para a construção e consolidação de uma imagem de seriedade e eficiência para a Faculdade. Essa visão é a desejada e esperada pela Direção, aqui transformada em documento oficial do setor, incluindo outras normas específicas. Este documento é a diretriz filosófica e operacional da Secretaria Acadêmica, objetivando a eficácia nos serviços prestados à comunidade acadêmica.
DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E FUNCIONAMENTO
A Secretaria Acadêmica está à disposição para orientar os acadêmicos em qualquer dificuldade relacionada à vida acadêmica. Todas as solicitações de documentos ou serviços devem ser requeridas através de requerimento próprio da Instituição e protocoladas na Secretaria.
O Horário de Atendimento da Secretaria é de 2ª a 6º feira: das 13h00 às 21h00.
O arquivo da Secretaria Acadêmica compõe-se de arquivo de movimento, quando estão sendo utilizados no setor (pastas de alunos, atas, diários do semestre) e arquivo definitivo, quando concluída a movimentação (processos de transferência, conclusão de curso). Alguns documentos do arquivo definitivo são perpétuos (não podem ser incinerados) tais como: livros de atas; ficha correspondente ao histórico escolar de alunos concluintes de cursos ou não é documentação referente ao exercício de magistério nos cursos da instituição.
A Secretaria Acadêmica manterá sistema informatizado, buscando atender a comunidade acadêmica com mais agilidade e transparência. Essa estrutura dará suporte ao uso de um sistema acadêmico “on-line” interligado através de redes de computadores.
Caso ocorra substituição de sistema, as informações deverão ser migradas para nova base, evidenciando sempre a segurança e manutenção dos dados cadastrados.
A matrícula será realizada na Secretaria Acadêmica da Faculdade, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico, instruindo o requerimento com a documentação mencionada no Edital do processo Seletivo e no Regimento Geral da IES. O resultado ou trâmite do seu pedido é fornecido também na recepção.
DA POSTURA PROFISSIONAL
Constituem-se requisitos básicos dos profissionais da Secretaria Acadêmica:
I – Cultivar o espírito de equipe – Sempre existem inter-relações dos trabalhos executados, dúvidas e principalmente soluções. Assim, as pessoas devem buscar no colega um colaborador, um parceiro de trabalho. Sonegação de informações ou indisposição para auxiliar são condutas inadmissíveis num setor que aspire à qualidade nos serviços. Espera-se a atuação do (a) Secretária(o) Acadêmica(o) para conduzir o grupo a tornar se uma equipe.
II – Profissionalismo no atendimento – É sempre desejável uma boa relação com o público, num clima de educação, respeito e cordialidade. No entanto, deve-se ter sempre claro a condição de cliente e fornecedor de serviço/informação. Cabe nessa situação observar limites no relacionamento, não permitindo que questões pessoais influam no atendimento. Aquele que busca a Secretaria, via NAE, tem um problema que exige solução. A Secretaria, via NAE, deve se empenhar para resolver a situação apresentada, sem pendências, ou orientar o aluno a quem deverá se dirigir a fim de sanar os seus problemas. Considerações irrelevantes devem ser dispensadas.
III – Uniformização da comunicação – Todos os funcionários devem ter o mesmo discurso frente à comunidade acadêmica da Faculdade sobre os assuntos da Secretaria. Dúvidas ou divergências de conhecimento devem ser levadas à Secretária(o) Acadêmica(o), prestar esclarecimentos e certificar-se que todos os componentes da equipe tenham acesso à mesma informação.
IV – Instância de referência – Dificuldades na consecução das metas da Secretaria devem ser comunicada e tratadas junto ao Secretária(o) Acadêmica(o), que se empenhará na solução cabível, solicitando apoio ou orientação da Direção Acadêmica, nos casos em que julgar necessário.
V– Fornecimento de Informação – A prestação de informações ao público interno ou externo, é de extrema importância. Cada assistente deve ter em mente que quaisquer informações dadas têm consequências, inclusive legais. É necessário cautela e segurança ao divulgar informações. Na dúvida, não arrisque. Peça tempo até certificar-se do que pode ser informado ou concedido. Procure o Secretária(o) Acadêmica(o), via NAE, diante de casos incomuns ou qualquer situação que gere dúvida entre os assistentes da Secretaria.
DA SECRETARIA ACADÊMICA
A Secretaria Acadêmica será composta por um(a) Secretária(o) Acadêmica(a) e Auxiliares de Secretaria em número adequado à demanda apresentada.
São Competências do(a) Secretaria(o) Acadêmica(o):
I – Organizar os orçamentos de secretaria e de apoio acadêmico;
II – Organizar o controle acadêmico, de modo que se garanta a segurança e correção desses registros e se assegure à preservação dos documentos acadêmicos;
III – Superintender e inspecionar os serviços da Secretaria fazendo discriminação equitativa dos trabalhos entre seus funcionários;
IV – Fazer expedir e subscrever a correspondência fundamentada nos registros acadêmicos da FADYC;
V – Redigir e subscrever os editais de chamada para exames e matrículas, os quais serão publicados por ordem do Diretor;
VI – Manter atualizado o acervo da legislação pertinente;
VII – Apresentar à Diretoria, em tempo hábil os documentos a serem visados ou assinados;
XIII – Representar, por escrito, ao Diretor sempre que seus auxiliares não estejam cumprindo com seus deveres;
IX – Organizar o cadastro de funcionários e docentes, mantendo-os atualizados;
X – Assinar diplomas, títulos e documentos acadêmicos;
XI – Opinar sobre os pedidos de abono e justificativa de faltas, afastamentos, licenças, assim como fazer comunicação de atrasos e retiradas antecipadas de funcionários da secretaria, encaminhando, no encerramento da frequência mensal, à consideração do Diretor Executivo para despacho conclusivo;
XII – Outras atividades correlatas.
MATRÍCULAS
Os candidatos classificados mediante Processo Seletivo podem requerer matrícula inicial e regulamentar, dentro do prazo fixado pelo calendário Acadêmico.
As matrículas são feitas por períodos semestrais, nos prazos estabelecidos no calendário Acadêmico.
O candidato que, embora classificado, não requerer sua matrícula dentro do prazo estabelecido no edital de matrícula, perde o direito à mesma, sendo convocado o próximo classificado e assim por diante.
Para a efetivação da matrícula o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Documento oficial de identidade; original e fotocópia;
II – Certidão de Nascimento ou Casamento, original e fotocópia;
III – CPF, original e fotocópia;
IV – Título de Eleitor, original e fotocópia;
V – Certificado de reservista, original e fotocópia (sexo masculino);
VI – Histórico Escolar de conclusão do Ensino ou documento equivalente. Original ou cópia autenticada;
VII – Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original e cópia);
VIII– Comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade ou anuidade.
IX – Comprovante de endereço e fotocópia.
X – É obrigatória ainda, a entrega de duas fotos 3×4, recentes.
Quando o candidato já for diplomado em curso superior, o diploma do curso substitui a documentação indicada no item VI (cópia autenticada).
É admitido ao aluno matricular-se com dependência, no período subsequente, no caso de reprovação em apenas duas disciplinas do período cursado, desde que, essas disciplinas, não sejam pré-requisitos para as demais disciplinas do período.
O aluno aprovado com dependência pode, no período letivo seguinte, optar por cursar apenas as disciplinas nas quais não obteve aprovação, deixando a sequência regular do curso para o período letivo subsequente.
É concedida a matrícula ao aluno transferido de curso superior de instituições congêneres nacionais ou estrangeiras, verificado a existência de vagas e mediante processo seletivo, respeitado a legislação em vigor.
O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação exigida por força deste Regimento, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas, com respectivos conceitos ou notas obtidas;
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aceitos os estudos realizados com aproveitamento do curso de origem;
As transferências ex ofício dar-se-ão na forma da lei.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O aluno poderá requerer trancamento de matrícula a qualquer tempo, desde que esteja regularmente matriculado na Instituição e dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico.
Será admitido o trancamento de matrícula por dois períodos letivos, podendo ser prorrogado por mais um.
Solicitar o trancamento de matrícula, o aluno deverá preencher requerimento fundamentando a razão do pedido. Para requerer, o aluno deverá atender a condição de estar em dia com as obrigações financeiras e mostrar o “Nada Consta” emitido pela Biblioteca.
Para efeito de verificação de tempo de integralização não será computado o período em que a matrícula estiver trancada. Após a reabertura de matrícula o aluno se compromete a cumprir o currículo e as normas vigentes à época da renovação. Ele passará por uma análise institucional para verificação de adequação às estruturas vigentes.
TRANSFERÊNCIA
A FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS – FADYC, aceitará a transferência de alunos regulares, para prosseguimento dos estudos do mesmo curso ou em curso afim, na hipótese de existência de vagas e mediante processo seletivo estabelecido no calendário acadêmico.
A transferência ex-oficio, compreende unicamente a transferência de estudante servidor público federal, Civil ou Militar e seus dependentes, será efetivada em qualquer época do período letivo, independentemente da existência de vaga ou de qualquer outra exigência, salvo as previstas na adaptação curricular, conforme Regimento Interno.
A FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS – FADYC, nos termos da legislação vigente, emitirá documentação necessária para a transferência de alunos regulares, para outro estabelecimento de Ensino Superior, em qualquer época do período letivo, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
Cabe à FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS – FADYC, nos processos de transferência:
I – Aconselhar, orientar e prestar os esclarecimentos necessários sobre as diferenças de currículos, conteúdos e programas e sobre facilidades e dificuldades, para um melhor aproveitamento do aluno.
II – Assegurar a oferta aos graduandos, desde o início de sua preparação profissional, de oportunidades de contato regular supervisionado com a realidade da escola, mediante a inserção efetiva no projeto pedagógico por ela desenvolvido.
DO ENSINO DA NATUREZA DOS CURSOS
A FADYC desenvolve programas e cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, de graduação e de pós-graduação, compreendendo cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, de extensão, em observância às diretrizes curriculares estabelecidas pelos órgãos competentes, previstas na legislação atinente.
Os projetos de cursos/atividades e os cursos ministrados pela FADYC são supervisionados pela coordenação acadêmica, e em matéria didático-científica e pedagógica coordenados pelas Coordenações.
A FADYC, no cumprimento de sua responsabilidade social, além de seus cursos regulares, oferecerá cursos/atividades especiais abertos à comunidade.
A FADYC informará aos interessados, através do site e murais, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, registros, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, de acordo com a legislação vigente.
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Os cursos de Graduação destinam-se à formação profissional em nível superior, estando abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e que tenham se classificado em processo seletivo ou que sejam portadores de diploma de graduação.
Integrados por disciplinas obrigatórias e optativas, os currículos plenos dos cursos de graduação, obedecem aos mínimos estabelecidos pelo órgão competente e legislações vigentes.
Os currículos plenos de cada curso de graduação, integrados por disciplinas e práticas, com periodização recomendada, carga horária respectiva, duração total e prazos de integralização, constam dos respectivos projetos.
A integralização curricular é feita por período correspondente à indicação das disciplinas que compõem o curso, conforme previsto no Projeto do Curso.
As referências regimentais e currículos estabelecem vinculação com as diretrizes curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e Catálogo Nacional de Cursos Superior de Tecnologia.
DOS DEMAIS CURSOS
Os cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Conselho Superior e aprovados pelo Conselho Nacional de Educação são programados para:
I – Atender à necessidade permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional do cidadão, desenvolvendo o espírito científico e o pensamento reflexivo;
II – Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos;
III – Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os regionais e nacionais;
IV – Propiciar a aquisição de conhecimentos e habilidades adotando procedimentos formais e informais que possam ser aferidos e reconhecidos mediante exames em cursos ulteriores.
Os cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, qualificação e outros, abertos a portadores de diploma de curso de graduação, destinam-se à especialização profissional na área científica em que forem oferecidos, visando o preparo de professores e outros profissionais, serão oferecidos conforme determina a legislação em vigor.
Os cursos de extensão, atualização e outros, são abertos aos portadores de certificados e/ou diplomas exigidos no projeto de cada curso, destinam-se a alunos da FADYC ou não e visam à divulgação e a atualização de conhecimentos e técnicas produzidos na academia, têm por finalidade desenvolvimento cultural da comunidade e a qualificação da mão-de-obra.
Os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho Superior, conforme Regimento Interno.
DO PERÍODO LETIVO
O período letivo, tem no mínimo (200) duzentos dias, distribuídos em dois semestres de (100) cem dias cada e independe do ano civil podendo ser prolongado, sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos.
Durante e/ou entre períodos letivos regulares, podem ser desenvolvidos programas de flexibilização curricular, pesquisa e extensão, otimizando recursos humanos e materiais, observadas as condições didático-científicas, pedagógica e administrativa constantes deste regimento.
As atividades da FADYC são previstas em Calendário Acadêmico, do qual devem constar pelo menos, o início e o encerramento das matrículas, os períodos letivos e as datas previstas para realização de provas e exame final, bem como a relação das atividades oficiais de ensino, pesquisa/extensão e gestão acadêmica, inclusive os dias das reuniões ordinárias dos órgãos normativos e deliberativos.
O Diretor está autorizado a efetuar alterações “ad referendum”, no Calendário Acadêmico da FADYC, quando o interesse Acadêmico e a Administração assim o exigirem, submetendo essas alterações à apreciação do Conselho Superior.
DO PERÍODO LETIVO ESPECIAL
Entende-se por Período Letivo Especial, aquele estruturado para atender necessidades específicas dos alunos, independente do Período Letivo Regular.
São necessidades específicas:
Em Período Letivo Especial, podem ser ministrados estudos de disciplinas curriculares, mediante planos previamente aprovados pela Direção Executiva e Direção Acadêmica, obedecidos o programa estabelecido para a disciplina ministrada em Período Letivo Regular.
As disciplinas oferecidas em período letivo especial deverão cumprir no mínimo 70% (setenta por cento) de sua carga horária na modalidade presencial ou semipresencial, devendo ser utilizado procedimento didático-metodológico que possibilite a flexibilização.
O período Letivo Especial possui normas estabelecidas por um regulamento próprio.
DO PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO
O processo seletivo de ingresso nos cursos de graduação destina-se a avaliar os conhecimentos adquiridos pelos candidatos e classificá-los, dentro do limite das vagas oferecidas no curso.
As vagas oferecidas pela FADYC de que trata o parágrafo anterior são aprovadas pelo(s) órgão(s) competente(s) do Sistema Federal de Ensino, para o curso ministrado pela instituição.
A Direção determina, por ato de portaria interna, a estrutura e competência da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Ingresso, encarregada do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação desse mecanismo de classificação dos ingressantes.
O processo seletivo de ingresso é precedido de edital divulgado em conformidade com as determinações legais emanadas do Sistema Federal de Ensino.
O processo seletivo de ingresso obedece a critérios e normas de seleção e admissão que levem em conta os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sem ultrapassar o nível de complexidade inerente à escolaridade do ensino médio, sendo estruturado na forma disciplinada pela Direção Executiva estabelecida no respectivo edital e em consonância com as normas emanadas do Sistema Federal de Ensino.
A classificação far-se-á pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas ofertadas, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Superior.
A classificação é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza o processo seletivo de ingresso, tornando-se nulo seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la no prazo estabelecido ou, em o fazendo, não atender a todas as exigências contidas no edital, dentro dos prazos fixados.
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
São objetivos da avaliação do Aluno:
A avaliação do desempenho acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre o aproveitamento e a frequência.
A avaliação do aproveitamento poderá se dar:
Os instrumentos de avaliação poderão ser escolhidos pelo professor de acordo com a orientação do coordenador do curso e projeto pedagógico do curso.
A frequência do aluno e do professor é obrigatória, salvo nos programas de educação à distância.
É considerado aprovado o aluno com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e média igual ou superior a 7,0 (sete) em cada disciplina do curso, no decorrer das avaliações do período.
A Nota Semestral será obtida através da média aritmética das avaliações bimestrais:
Nota Semestral = (Aval. Bimestral 1 + Aval. Bimestral 2) / 2
Estará sujeito ao exame final o aluno que não obtiver média 7,0 (sete) nas disciplinas do período. Submetido ao exame final, será aprovado com média 5,0 (cinco), a ser obtida pela média aritmética da nota semestral com a nota da prova final.
Caso o aluno não obtenha média 5,0 (cinco) é considerado reprovado na disciplina.
A Nota Semestral a partir de 4,75 será arredonda para 5,0.
As disciplinas, práticas, atividades complementares, trabalhos de conclusão de curso e estágio supervisionado, possuem critérios de avaliação específicos, de acordo com normas estabelecidas por regulamento próprio.
É concedida prova substitutiva, desde que haja motivo justo que comprove a falta à prova aplicada, com deferimento prévio da Secretaria Acadêmica em consonância com as normas regimentais.
A prova substitutiva prevalecerá o conteúdo da disciplina, em data e horário já agendado de acordo com o calendário acadêmico.
O aluno terá direito a realizar apenas uma prova substitutiva por disciplina.
O requerimento deverá ser oficializado na Secretaria Acadêmica no prazo de 2 (dois) dias letivos após a aplicação da primeira prova.
DA COMUNIDADE ACADÊMICA DOS MEMBROS
A Comunidade Acadêmica abrange os Corpos Docente, Discente e Técnico- Administrativo.
DAS DISPOSIÇÕES AO CORPO DISCENTE
São sanções disciplinares aplicáveis ao Corpo Discente:
I – Advertência verbal;
II – Advertência por escrito;
III – Repreensão;
IV – Suspensão;
V – Desligamento.
Na aplicação das sanções disciplinares ao Corpo Discente são considerados os seguintes elementos:
I – Primariedade do infrator;
II – Dolo ou culpa;
III – Valor e utilidade dos bens atingidos;
IV – Grau de autoridade ofendida.
As sanções previstas no Regimento Interno são aplicáveis da forma seguinte:
I – Advertência verbal ou escrita:
II – Repreensão:
III – Suspensão, até oito dias:
IV – Suspensão, de nove a trinta dias, por reincidência nas faltas mencionadas anteriormente, conforme Regimento Interno.
V – Desligamento, com expedição de transferência: por agressão ou ofensa moral grave ao Diretor, Autoridades Administrativas, Funcionários e membros do Corpo Docente da FADYC ou da Mantenedora.
As sanções previstas nas alíneas I e II poderão ser aplicadas pelo Coordenador de Curso após comunicação formal, análise e sem prejuízo da oitiva do(s) discente(s) envolvidos.
As sanções previstas nas alíneas III, IV e V devem ser precedidas de Comissão Disciplinas da seguinte forma, nos termos do Regimento Interno:
I – Solicitação do Coordenador do Curso para formação de Comissão Disciplinar;
II – Autorização da formação da Comissão Disciplinar por um dos Diretores da FADYC;
III – Formação da Comissão Disciplinar constituída por Coordenador do Curso e dos representantes docentes, não podem fazer parte pessoas envolvidas no ato que está sendo analisado;
IV – Oitiva dos envolvidos e, no mínimo, uma testemunha;
V – Parecer Final da Comissão Disciplinar.
O Registro da sanção aplicada a discentes é realizado em livro próprio ou prontuário do discente e não conta do seu histórico escolar.
Deve ser cancelado o registro das sanções de advertência verbal, escrita e repreensão, se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não incorrer em reincidência.
Casos não abordados aqui serão tratados conforme Regimento Interno da FADYC.
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Ao aluno que colar grau é conferido o diploma, nos termos da legislação vigente, estando no verso do diploma constado a habilitação ou habilitações feitas, conforme o caso.
Os alunos habilitados nos cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão, bem como nos cursos sequenciais por campo do saber, de educação profissional e de outros ministrados pela FADYC, receberão certificado de conclusão com aproveitamento e/ou frequência, conferindo-se diploma aos de nível do curso realizado.
No verso dos certificados é indicado o conteúdo e a duração do curso.
Os certificados/expedição de diploma expedidos terão registro na Secretaria da FADYC.
Campinas – SP, 14 maio de 2021.