FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS – FADYC
Regulamento de cursos de Pós-Graduação lato sensu
Das disposições preliminares
Art. 1. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Faculdade Dynamus de Campinas, objetivam proporcionar a educação científica, técnica, social e cultural, regendo-se pela legislação federal aplicável, pelo Estatuto e Regimento Geral da Faculdade e por este Regulamento, integrando cursos de especialização, MBA (Master Business Administration) ou equivalentes.
Art. 2. Os cursos de pós-graduação lato sensu, desenvolvidos na sede e/ou em seus polos, serão oferecidos conforme determina a legislação vigente do Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE/CES nº 146/2018).
Art. 3. Os cursos de pós-graduação lato sensu poderão ser propostos na modalidade de cursos presenciais, educação a distância (EAD) (assíncrona), online (síncrona) ou semipresenciais, sempre observando a legislação, as normas e as demais condições aplicáveis à oferta, à avaliação e à regulação de cada modalidade, bem como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Parágrafo único. Para os cursos ministrados na modalidade EAD ou semipresenciais as aulas e provas serão realizadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Faculdade Dynamus de Campinas.
Art. 4. Os cursos poderão ser desenvolvidos exclusivamente pela Faculdade Dynamus de Campinas ou resultar de associação desta com outras instituições ou entidades públicas ou privadas, mediante convênio firmado para tal fim.
Art. 5. A coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu e direção acadêmica são responsáveis pela gestão pedagógica, comercial e acadêmica, de cursos presenciais, EAD ou semipresenciais, nos campi ou polos da Faculdade Dynamus de Campinas.
Da Pós-Graduação Lato Sensu
Dos cursos
Art. 6. Os cursos lato sensu compreendem, cursos de especialização, MBA ou equivalentes.
Art. 7. Os cursos de especialização, MBA ou equivalentes têm por objetivo aprofundar os conhecimentos e habilidades em setores específicos do saber e da profissão, direcionados ao aprendizado em áreas profissionais ou científicas, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nas quais não se considera o tempo de estudo sem assistência docente além daquele destinado à elaboração do trabalho de conclusão de curso.
Art. 8. Para Faculdade Dynamus de Campinas o trabalho de conclusão de curso é considerado uma componente curricular obrigatória, cujo tema poderá ser de livre escolha e o discente poderá escolher entre as seguintes opções de entrega:
Art. 9. Todos os cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Faculdade Dynamus de Campinas serão avaliados pelos discentes e docentes, através de questionários elaborados pela comissão própria de autoavaliação da instituição (CPA).
Art. 10. Para fins de progressão funcional ou concurso, cabe ao candidato verificar se a carga horária do curso de pós-graduação escolhido é adequada a finalidade pretendida e atende às exigências das regras de progressão funcional ou edital do concurso.
Das inscrições
Art. 11. Poderão candidatar-se aos cursos de especialização, MBA ou equivalentes (conforme Parecer CNE/CES nº 146/2018) os alunos diplomados que comprovem formação em curso superior devidamente reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 12. A inscrição deve ser feita pelo site da Faculdade Dynamus de Campinas, acessando a guia Pós-Graduação.
Da seleção
Art. 13. A seleção dos candidatos será definida pelo projeto pedagógico do curso, no qual dependo das diretrizes vigentes, poderá ser incluído no processo seletivo a análise de currículo, entrevista ou outro critério que venha a ser definido.
Art. 14. Terão direito à matrícula os candidatos inscritos e aprovados no processo de seleção.
Da matrícula
Art. 15. A Matrícula efetiva o vínculo do aluno ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Dynamus de Campinas.
III. Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Das mensalidades
Art. 16. O aluno deverá imprimir, pela secretaria virtual, a cada mês, o boleto para pagamento da respectiva parcela de mensalidade.
Da frequência e avaliações
Art. 17. A frequência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina.
Art. 18. Caberá ao professor, sob a supervisão do coordenador do curso, selecionar as técnicas, ferramentas e critérios de avaliação que melhor atendam aos objetivos propostos para a disciplina, em conformidade com o plano de ensino da disciplina e o projeto pedagógico.
Art. 19. As provas regulamentares, serão no valor de 100 pontos, com questões objetivas, sendo necessário 70% (setenta)aproveitamento para que o aluno seja considerado aprovado.
Art. 20. Caso a aluno não atinja 70% (setenta) aproveitamento na avaliação, o discente terá direito a realizar uma prova de 2ª chamada após 14 dias corridos, contados a partir da realização da primeira prova.
Art. 21. Se ainda sim, o discente não atingir 70% (setenta) aproveitamento para aprovação, será concedido um Regime Especial, onde o aluno será acompanhado por um tutor.
Art. 22. O aluno matriculado que não realizou a prova regulamentar, poderá realizar 1 (uma) prova substitutiva (SUB) por disciplina. Este regime não se aplica às arguições, trabalhos, avaliações práticas, relatórios, exercícios ou outras formas de avaliação diferentes da prova escrita.
Das disciplinas
Art. 23. A Faculdade Dynamus de Campinas, a seu critério, poderá efetuar alterações de grade e redistribuição das turmas que, eventualmente, sofrerem redução no número total de matrículas, de modo a atender às necessidades do curso, sejam elas de que natureza forem.
Da dependência
Art. 24. O aluno que não obtiver frequência mínima ou 70% (setenta) aproveitamento nas avaliações poderá refazer a disciplina em regime de dependência.
Dos trabalhos de conclusão de curso
Art. 25. Para os cursos da Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos pela Faculdade Dynamus de Campinas, é obrigatória a entrega de trabalho de conclusão de curso, conforme definido no respectivo projeto pedagógico.
Art. 26. O aluno terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do curso para submeter o trabalho ao parecer final da comissão avaliadora.
Parágrafo único. Será considerado curso encerrado aquele com todas as disciplinas devidamente ofertadas pela Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Dynamus de Campinas tiver sido cumprida.
Art. 27. Será de responsabilidade do professor orientador do trabalho de conclusão de curso realizar a entrega do parecer do trabalho final na Secretaria de Pós-Graduação.
Art. 28. Todos os trabalhos de conclusão de curso entregues serão submetidos a um programa de detecção de plágio.
Art. 29. A impugnação, por motivo de plágio, poderá ser feita a qualquer momento, pelo coordenador do curso ou pelo professor orientador.
Art. 30. A o trabalho de conclusão de curso deverá ser elaborado de acordo com os padrões adotados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), obedecendo às normas a seguir:
Art. 31. O aluno terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do curso para submeter o trabalho para o parecer final do professor orientador. Findo esse período, poderá ser solicitado, através da secretaria virtual, 1 (uma) prorrogação de prazo, para a entrega do trabalho final. A solicitação estará sujeita a deferimento da coordenação de Pós-Graduação. Caso o serviço seja deferido, o aluno terá 90 (noventa) dias para entregar o trabalho. Caso solicitado por mais vezes, o serviço será indeferido e a taxa de serviço não será devolvida.
Do jubilamento
Art. 32. O aluno que não voltar a se inscrever nas disciplinas em que tenha sido reprovado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após o término oficial do curso, conforme prazos concedidos e estabelecidos por este Regulamento, não terá direito ao certificado de especialista.
Parágrafo único. O aluno com aprovação em todas as disciplinas de seu curso, com pendência somente de entrega do trabalho de conclusão de curso, poderá solicitar o serviço de dependência (DP), respeitando-se as condições estipuladas no artigo 30 deste Regulamento.
Da desistência (ou cancelamento)
Art. 33. A desistência (ou cancelamento) deverá ser formalizada mediante solicitação na secretaria.
Art. 34. A desistência (ou cancelamento) não desobriga a quitação dos débitos do aluno até a data do efetivo e formal desligamento.
Parágrafo único. Será considerada como data de efetivo e formal desligamento a data da solicitação de desistência.
Dos serviços
Das solicitações
Art. 35. A solicitação de serviços como dependência de disciplina, documentos relacionados a matrícula, provas, remoções de campus e/ou curso, cancelamento de matrícula, entre outros, mediante o pagamento da respectiva taxa (caso exista), é passível de deferimento ou indeferimento.
Parágrafo único. Todas as solicitações descritas no capítulo deste artigo deverão ser requeridas e acompanhadas pelo aluno através da secretaria virtual. Em caso de desistência da solicitação do serviço, o aluno poderá pedir o cancelamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
Da nova inscrição/do aproveitamento de estudos
Art. 36. Considera-se como nova inscrição a do candidato que já foi aluno, tendo concluído ou não o curso.
Art. 37. Considera-se aproveitamento de estudos a equivalência de disciplinas cursadas anteriormente por alunos em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da própria Faculdade Dynamus de Campinas ou de outras instituições de ensino, devidamente reconhecidas pela legislação vigente.
Reopção
Art. 38. As solicitações de reopção de curso e/ou campus deverão ser realizadas na secretaria virtual.
Art. 39. Nos casos de reopção por não formação de turma, o aluno poderá optar pelo mesmo curso em outro polo ou por outros cursos oferecidos pela instituição, em conformidade com o artigo 23 deste Regulamento.
Dos certificados
Art. 40. Conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento, o aluno fará jus ao certificado de conclusão de curso e histórico escolar quando:
III. Estiver quite com todas as suas obrigações de aluno.
Dos envolvidos
Do corpo docente
Art. 41. O corpo docente do curso será composto pelos professores ministrantes e pelos orientadores de trabalho de conclusão de curso, designados pela Faculdade Dynamus de Campinas.
Art. 42. O corpo docente deverá ser constituído, necessariamente, por percentual de mestre ou doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme legislações vigentes.
Parágrafo único. Os professores deverão assumir o compromisso de respeitar os princípios e valores explícitos neste Regulamento e no Regimento Geral da Faculdade Dynamus de Campinas.
Art. 43. São atribuições do corpo docente:
III. Comparecer às reuniões da comissão de curso quando desta fizer parte.
Do corpo discente
Art. 44. O corpo discente é constituído por alunos regularmente matriculados em curso de pós-graduação lato sensu da Faculdade Dynamus de Campinas.
Parágrafo único. Aplicam-se ao corpo discente dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Dynamus de Campinas também os direitos e deveres previstos no Regimento Geral da Faculdade, além deste Regulamento.
Art. 45. O ato da matrícula importa compromisso formal de respeito a este Regulamento, ao Regimento Geral da Faculdade Dynamus de Campinas e às normas baixadas pelos órgãos competentes, constituindo falta punível o seu descumprimento.
Do corpo técnico-administrativo
Art. 46. O corpo técnico-administrativo é constituído por colaboradores contratado a este título pela mantenedora, na forma que dispuser a Consolidação das Leis de Trabalho.
Art. 47. Cabe aos órgãos da administração, no âmbito de suas competências, a supervisão das atividades técnico-administrativas.
Do regime disciplinar
Art. 48. Os alunos da Pós-Graduação Lato Sensu estão sujeitos ao disposto no Regimento Geral da Faculdade Dynamus de Campinas.
Art. 49. Ao corpo discente podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
III. Suspensão.
Art. 50. Cabe à diretoria acadêmica ou, em sua ausência, ao coordenador de Pós-Graduação determinar a abertura de inquérito e constituir Comissão a ser formada por, no mínimo, três representantes.
Das disposições finais
Art. 51. Os casos omissos neste Regulamento e no Regimento Geral da Faculdade serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica e Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Dynamus de Campinas.