REGULAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO

FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS – FADYC

 

Regulamento de cursos de Pós-Graduação lato sensu

 

TÍTULO I

Das disposições preliminares

 

Art. 1. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Faculdade Dynamus de Campinas, objetivam proporcionar a educação científica, técnica, social e cultural, regendo-se pela legislação federal aplicável, pelo Estatuto e Regimento Geral da Faculdade e por este Regulamento, integrando cursos de especialização, MBA (Master Business Administration) ou equivalentes.

Art. 2. Os cursos de pós-graduação lato sensu, desenvolvidos na sede e/ou em seus polos, serão oferecidos conforme determina a legislação vigente do Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE/CES nº 146/2018).

Art. 3. Os cursos de pós-graduação lato sensu poderão ser propostos na modalidade de cursos presenciais, educação a distância (EAD) (assíncrona), online (síncrona) ou semipresenciais, sempre observando a legislação, as normas e as demais condições aplicáveis à oferta, à avaliação e à regulação de cada modalidade, bem como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Parágrafo único. Para os cursos ministrados na modalidade EAD ou semipresenciais as aulas e provas serão realizadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Faculdade Dynamus de Campinas.

Art. 4. Os cursos poderão ser desenvolvidos exclusivamente pela Faculdade Dynamus de Campinas ou resultar de associação desta com outras instituições ou entidades públicas ou privadas, mediante convênio firmado para tal fim.

Art. 5. A coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu e direção acadêmica são responsáveis pela gestão pedagógica, comercial e acadêmica, de cursos presenciais, EAD ou semipresenciais, nos campi ou polos da Faculdade Dynamus de Campinas.

TÍTULO II

Da Pós-Graduação Lato Sensu

 

CAPÍTULO I

Seção I

Dos cursos

 

Art. 6. Os cursos lato sensu compreendem, cursos de especialização, MBA ou equivalentes.

Art. 7. Os cursos de especialização, MBA ou equivalentes têm por objetivo aprofundar os conhecimentos e habilidades em setores específicos do saber e da profissão, direcionados ao aprendizado em áreas profissionais ou científicas, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nas quais não se considera o tempo de estudo sem assistência docente além daquele destinado à elaboração do trabalho de conclusão de curso.

Art. 8. Para Faculdade Dynamus de Campinas o trabalho de conclusão de curso é considerado uma componente curricular obrigatória, cujo tema poderá ser de livre escolha e o discente poderá escolher entre as seguintes opções de entrega:

  1. Monografia.
  2. Artigo científico.
  • Relatório Técnico.
  1. Revisão crítica.
  2. Projeto experimental.
  3. Plano de negócio.
  • Estudo de caso.

Art. 9. Todos os cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Faculdade Dynamus de Campinas serão avaliados pelos discentes e docentes, através de questionários elaborados pela comissão própria de autoavaliação da instituição (CPA).

Art. 10. Para fins de progressão funcional ou concurso, cabe ao candidato verificar se a carga horária do curso de pós-graduação escolhido é adequada a finalidade pretendida e atende às exigências das regras de progressão funcional ou edital do concurso.

 

Seção II

Das inscrições

Art. 11. Poderão candidatar-se aos cursos de especialização, MBA ou equivalentes (conforme Parecer CNE/CES nº 146/2018) os alunos diplomados que comprovem formação em curso superior devidamente reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação.

Art. 12. A inscrição deve ser feita pelo site da Faculdade Dynamus de Campinas, acessando a guia Pós-Graduação.

 

Seção III

Da seleção

Art. 13. A seleção dos candidatos será definida pelo projeto pedagógico do curso, no qual dependo das diretrizes vigentes, poderá ser incluído no processo seletivo a análise de currículo, entrevista ou outro critério que venha a ser definido.

Art. 14. Terão direito à matrícula os candidatos inscritos e aprovados no processo de seleção.

 

Seção IV

Da matrícula

Art. 15. A Matrícula efetiva o vínculo do aluno ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Dynamus de Campinas.

  • 1º. O candidato aprovado na seleção deverá efetuar sua matrícula através do site da Faculdade Dynamus de Campinas ou pessoalmente, na secretaria do campus ou polos.
  • 2°. Os candidatos brasileiros deverão comparecer ao local escolhido portando o comprovante de inscrição e a cópia dos seguintes documentos:
  1. Diploma de graduação (frente e verso) ou certidão de conclusão de curso.
  2. Histórico Escolar da graduação.
  • Currículo atualizado.
  1. Registro Geral (RG).
  2. Cadastro de Pessoal Física (CPF).
  3. Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de residência (conta de água, luz ou outro).
  • Duas fotos 3 x 4 recentes.
  1. Registro de conselho de classe profissional (para cursos específicos).
  • 3°. Os candidatos estrangeiros residentes no Brasil deverão comparecer ao campus escolhido, portando o comprovante de inscrição e a cópia dos seguintes documentos:
  1. Diploma de graduação com autorização consular e tradução juramentada.
  2. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

III. Cadastro de Pessoa Física (CPF).

  1. Duas fotos 3 x 4 recentes.
  • 6°. Os diplomas emitidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados nos termos da legislação brasileira e da portaria de autorização ou reconhecimento do curso expedido pelo Ministério da Educação (MEC).
  • 7°. As cópias do diploma e histórico escolar devem ser autenticadas ou entregues em cópias simples, mediante a apresentação dos documentos originais, para validação in loco.
  • 8°. A simples entrega da cópia de registro de conselho de classe profissional não dispensa a apresentação dos demais documentos.
  • 9°. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é válida como substituição do RG e/ou CPF.

 

Seção V

Das mensalidades

Art. 16. O aluno deverá imprimir, pela secretaria virtual, a cada mês, o boleto para pagamento da respectiva parcela de mensalidade.

  • 1°. Não serão remetidos boletos de mensalidades à residência do aluno.
  • 2°. É de total responsabilidade do aluno a impressão de seu boleto.

 

Seção VII

Da frequência e avaliações

Art. 17. A frequência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina.

  • 1°. O abono de faltas será considerado apenas nos casos previstos pela legislação vigente (Decreto-lei nº 1044, de 1969, Lei nº 6.202, de 1975, Decreto-lei nº 715, de 1969, Decreto nº 85.587, de 1980, Lei nº 10.861, de 2004).
  • 2°. Nos casos previstos no § 1° deste artigo, o aluno deverá apresentar a documentação comprobatória em até 7 (sete) dias corridos após o primeiro dia de licença concedida conforme a legislação vigente.

Art. 18. Caberá ao professor, sob a supervisão do coordenador do curso, selecionar as técnicas, ferramentas e critérios de avaliação que melhor atendam aos objetivos propostos para a disciplina, em conformidade com o plano de ensino da disciplina e o projeto pedagógico.

Art. 19. As provas regulamentares, serão no valor de 100 pontos, com questões objetivas, sendo necessário 70% (setenta)aproveitamento para que o aluno seja considerado aprovado.

Art. 20. Caso a aluno não atinja 70% (setenta) aproveitamento na avaliação, o discente terá direito a realizar uma prova de 2ª chamada após 14 dias corridos, contados a partir da realização da primeira prova.

Art. 21. Se ainda sim, o discente não atingir 70% (setenta) aproveitamento para aprovação, será concedido um Regime Especial, onde o aluno será acompanhado por um tutor.

Art. 22. O aluno matriculado que não realizou a prova regulamentar, poderá realizar 1 (uma) prova substitutiva (SUB) por disciplina. Este regime não se aplica às arguições, trabalhos, avaliações práticas, relatórios, exercícios ou outras formas de avaliação diferentes da prova escrita.

  • 1°. A prova substitutiva das disciplinas deverá ser solicitada no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a data oficial de realização da prova perdida, divulgada na plataforma acadêmica, mediante pagamento de taxa.

 

CAPÍTULO II

Das disciplinas

Art. 23. A Faculdade Dynamus de Campinas, a seu critério, poderá efetuar alterações de grade e redistribuição das turmas que, eventualmente, sofrerem redução no número total de matrículas, de modo a atender às necessidades do curso, sejam elas de que natureza forem.

Seção I

Da dependência

Art. 24. O aluno que não obtiver frequência mínima ou 70% (setenta) aproveitamento nas avaliações poderá refazer a disciplina em regime de dependência.

  • 1º. O aluno poderá refazer, em regime de dependência (DP), qualquer disciplina, desta podendo aguardar a oferta e obedecendo ao prazo previsto no artigo 31 deste Regulamento.
  • 2°. O valor a ser pago por dependência é calculado de acordo com o número de dependências cujo valor será regulamentado a cada semestre por Portaria da Diretoria.

 

Seção II

Dos trabalhos de conclusão de curso

Art. 25. Para os cursos da Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos pela Faculdade Dynamus de Campinas, é obrigatória a entrega de trabalho de conclusão de curso, conforme definido no respectivo projeto pedagógico.

  • 1°. O trabalho que envolver pesquisa com seres humanos ou animais deve, obrigatoriamente, ser apresentado ao Comitê de Ética, da Faculdade Dynamus de Campinas, e o parecer favorável ao mesmo deve constar dos anexos do trabalho de conclusão de curso.
  • 2°. A pesquisa que envolver atividades de periculosidade, manuseio com produtos químicos ou transgênicos deve ter o parecer favorável do Comitê de Biossegurança da Faculdade Dynamus de Campinas, que deve constar dos anexos do trabalho de conclusão de curso.
  • 3°. O trabalho entregue será avaliado quanto a adequação do texto as normas da instituição, aplicação de conceitos, domínio do tema, capacidade de análise e síntese, coerência e clareza da discussão. Após a correção, o material será classificado pelo professor orientador como aprovado ou reprovado.
  • 4°. Para os alunos que optarem pela entrega de artigo científico, é obrigatória a apresentação de documento comprobatório de submissão do artigo em um periódico científico qualificado.
  • 5°. É de total responsabilidade do aluno a elaboração de seu trabalho, incluindo-se suas fases de execução.

Art. 26. O aluno terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do curso para submeter o trabalho ao parecer final da comissão avaliadora.

Parágrafo único. Será considerado curso encerrado aquele com todas as disciplinas devidamente ofertadas pela Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Dynamus de Campinas tiver sido cumprida.

Art. 27. Será de responsabilidade do professor orientador do trabalho de conclusão de curso realizar a entrega do parecer do trabalho final na Secretaria de Pós-Graduação.

  • 1°. Considera-se trabalho final, para efeitos de aplicação deste Regulamento, as seguintes categorias: Monografia, artigo científico, relatório técnico, revisão crítica. projeto experimental, plano de negócio e estudo de caso.
  • 2°. A nota do trabalho de conclusão de curso somente será validada para o aluno que estiver aprovado em todas as disciplinas.

Art. 28. Todos os trabalhos de conclusão de curso entregues serão submetidos a um programa de detecção de plágio.

  • 1°. Se constatada similaridade sem indicação de autoria em até 30% do texto, o trabalho será classificado como inadequado e deverá ser reformulado.
  • 2°. Se o plágio for recorrente, haverá impugnação do trabalho final e o aluno estará reprovado.

Art. 29. A impugnação, por motivo de plágio, poderá ser feita a qualquer momento, pelo coordenador do curso ou pelo professor orientador.

  • 1°. A impugnação deverá ser feita por escrito, devidamente fundamentada e encaminhada, à Coordenação de Pós-Graduação tão logo seja detectado o motivo que a provocou.
  • 2°. O aluno poderá interpor recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da ciência da impugnação, protocolando o pedido no atendimento de Pós-Graduação de sua unidade.
  • 3°. Mantida a impugnação do trabalho, o aluno estará reprovado no trabalho de conclusão de curso, devendo cursá-la novamente em regime de dependência.

Art. 30. A o trabalho de conclusão de curso deverá ser elaborado de acordo com os padrões adotados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), obedecendo às normas a seguir:

  1. Entregar e protocolar uma cópia em espiral do trabalho no atendimento de pós-graduação de sua unidade para parecer do professor orientador.
  2. Após o parecer final do professor orientador, se aprovado o trabalho, entregar uma via encadernada (em brochura ou capa dura de cor preta) e uma cópia digitalizada em CD do referido trabalho, no prazo de até 15 (quinze) dias, para que a nota seja lançada.

Art. 31. O aluno terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do curso para submeter o trabalho para o parecer final do professor orientador. Findo esse período, poderá ser solicitado, através da secretaria virtual, 1 (uma) prorrogação de prazo, para a entrega do trabalho final. A solicitação estará sujeita a deferimento da coordenação de Pós-Graduação. Caso o serviço seja deferido, o aluno terá 90 (noventa) dias para entregar o trabalho. Caso solicitado por mais vezes, o serviço será indeferido e a taxa de serviço não será devolvida.

  • 1°. O aluno retido por não entregar o trabalho de conclusão de curso no período previsto deverá cursar a disciplina de trabalho de conclusão de curso em regime de dependência, arcará com as taxas respectivas e pagará integralmente as parcelas mensais referentes ao período. A solicitação e o acompanhamento do serviço de dependência de disciplina deverão ser realizados via secretaria. O prazo para entrega do trabalho de conclusão de curso será de 90 (noventa) dias após o deferimento da solicitação e pagamento do boleto bancário.
  • 2°. A disciplina de trabalho de conclusão de curso em regime de dependência (DP) não oferece supervisão docente e somente poderá ser cursada pelo aluno que tiver sido aprovado em todas as disciplinas de seu curso.

 

Seção III

Do jubilamento

Art. 32. O aluno que não voltar a se inscrever nas disciplinas em que tenha sido reprovado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após o término oficial do curso, conforme prazos concedidos e estabelecidos por este Regulamento, não terá direito ao certificado de especialista.

Parágrafo único. O aluno com aprovação em todas as disciplinas de seu curso, com pendência somente de entrega do trabalho de conclusão de curso, poderá solicitar o serviço de dependência (DP), respeitando-se as condições estipuladas no artigo 30 deste Regulamento.

 

Seção IV

Da desistência (ou cancelamento)

Art. 33. A desistência (ou cancelamento) deverá ser formalizada mediante solicitação na secretaria.

Art. 34. A desistência (ou cancelamento) não desobriga a quitação dos débitos do aluno até a data do efetivo e formal desligamento.

Parágrafo único. Será considerada como data de efetivo e formal desligamento a data da solicitação de desistência.

 

CAPÍTULO III

Dos serviços

Seção I

Das solicitações

Art. 35. A solicitação de serviços como dependência de disciplina, documentos relacionados a matrícula, provas, remoções de campus e/ou curso, cancelamento de matrícula, entre outros, mediante o pagamento da respectiva taxa (caso exista), é passível de deferimento ou indeferimento.

Parágrafo único. Todas as solicitações descritas no capítulo deste artigo deverão ser requeridas e acompanhadas pelo aluno através da secretaria virtual. Em caso de desistência da solicitação do serviço, o aluno poderá pedir o cancelamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

 

Seção II

Da nova inscrição/do aproveitamento de estudos

Art. 36. Considera-se como nova inscrição a do candidato que já foi aluno, tendo concluído ou não o curso.

Art. 37. Considera-se aproveitamento de estudos a equivalência de disciplinas cursadas anteriormente por alunos em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da própria Faculdade Dynamus de Campinas ou de outras instituições de ensino, devidamente reconhecidas pela legislação vigente.

  • 1º. Para disciplinas cursadas na Faculdade Dynamus de Campinas, é permitido o aproveitamento de estudos de até 60% (sessenta por cento) do total de horas do curso. Casos especiais serão analisados pela coordenação de Pós-Graduação desde que aprovado em análise curricular pela Coordenação do Curso.
  • 2º. Para disciplinas cursadas em outras instituições de ensino, é permitido o aproveitamento de estudos de até 60% (sessenta por cento) do total de horas do curso, desde que haja equivalência de conteúdo e carga horária nas disciplinas desde que aprovado em análise curricular pela Coordenação do Curso.
  • 3º. O aproveitamento de estudos será aceito apenas para disciplinas cursadas nos últimos 5 (cinco) anos em cursos lato sensu.
  • 4º. O aluno deverá fazer a solicitação de aproveitamento através da secretaria virtual ou no atendimento do campus escolhido, anexando a ela o histórico escolar e as ementas das disciplinas cursadas.
  • 5º. A coordenação avaliará a solicitação feita pelo candidato e emitirá seu parecer no prazo de até 30 (trinta) dias.
  • 6º. Não será permitida a isenção da entrega do trabalho de conclusão de curso.
  • 7º. O aproveitamento de estudos poderá gerar direito à isenção financeira, dentro da semestralidade, proporcional ao valor das disciplinas aproveitadas para o curso pretendido, de acordo com parecer da coordenação da Pós-Graduação.

 

Seção III

Reopção

Art. 38. As solicitações de reopção de curso e/ou campus deverão ser realizadas na secretaria virtual.

  • 1°. As solicitações referidas no capítulo deste artigo deverão respeitar o período de disponibilização do serviço e o calendário de disciplinas dos cursos.
  • 2°. Para os casos de reopção, o aluno só estará autorizado a ingressar no curso e/ou campus pretendido:
  1. Após comparecer no atendimento da pós-graduação para efetivação do processo supracitado.
  2. Após a publicação do deferimento de seu pedido na secretaria virtual.

Art. 39. Nos casos de reopção por não formação de turma, o aluno poderá optar pelo mesmo curso em outro polo ou por outros cursos oferecidos pela instituição, em conformidade com o artigo 23 deste Regulamento.

  • 1°. As solicitações referidas no capítulo deste artigo deverão respeitar o período de disponibilização do serviço e a publicação do Edital de Abertura de Cursos da Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Dynamus de Campinas na secretaria virtual.
  • 2°. Nos casos de reopção por não formação de turma, o aluno só estará autorizado a ingressar no curso e/ou polo pretendido:
  1. Após a publicação do deferimento de seu pedido na secretaria virtual.
  • 3°. A reopção por não formação de turma é um serviço gratuito.

 

Seção IV

Dos certificados

Art. 40. Conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento, o aluno fará jus ao certificado de conclusão de curso e histórico escolar quando:

  1. Estiver aprovado em todas as atividades do curso e no trabalho final de conclusão do curso.
  2. Houver apresentado a documentação exigida, conforme artigo 15 deste Regulamento;

III. Estiver quite com todas as suas obrigações de aluno.

  • 1º. Os certificados de conclusão de curso serão conferidos exclusivamente pela Faculdade Dynamus de Campinas, através de seu respectivo órgão de registro, conforme normas estabelecidas pela Secretaria de Pós-Graduação.
  • 2º. O aluno impedido de comparecer pessoalmente para receber o certificado poderá obtê-lo através de terceiros, mediante procuração com firma reconhecida da assinatura e poderes específicos, a qual ficará retida no atendimento da Pós-Graduação.

TÍTULO III

Dos envolvidos

CAPÍTULO I

Do corpo docente

Art. 41. O corpo docente do curso será composto pelos professores ministrantes e pelos orientadores de trabalho de conclusão de curso, designados pela Faculdade Dynamus de Campinas.

Art. 42. O corpo docente deverá ser constituído, necessariamente, por percentual de mestre ou doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme legislações vigentes.

Parágrafo único. Os professores deverão assumir o compromisso de respeitar os princípios e valores explícitos neste Regulamento e no Regimento Geral da Faculdade Dynamus de Campinas.

Art. 43. São atribuições do corpo docente:

  1. Propor e ministrar conteúdos de acordo com as diretrizes didático-pedagógicas do curso.
  2. Prestar atendimento aos alunos no decorrer do curso.

III. Comparecer às reuniões da comissão de curso quando desta fizer parte.

  1. Cumprir com os requisitos da coordenação no que diz respeito à entrega de cronogramas, projetos pedagógicos, registros de presenças, lançamento de notas de avaliação dos alunos, conforme prazos estabelecidos pelos departamentos competentes.
  2. Desempenhar as atividades constantes no plano didático-pedagógico do curso quando devidamente convocado pela coordenação.

 

CAPÍTULO II

Do corpo discente

Art. 44. O corpo discente é constituído por alunos regularmente matriculados em curso de pós-graduação lato sensu da Faculdade Dynamus de Campinas.

Parágrafo único. Aplicam-se ao corpo discente dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Dynamus de Campinas também os direitos e deveres previstos no Regimento Geral da Faculdade, além deste Regulamento.

Art. 45. O ato da matrícula importa compromisso formal de respeito a este Regulamento, ao Regimento Geral da Faculdade Dynamus de Campinas e às normas baixadas pelos órgãos competentes, constituindo falta punível o seu descumprimento.

 

CAPÍTULO III

Do corpo técnico-administrativo

Art. 46. O corpo técnico-administrativo é constituído por colaboradores contratado a este título pela mantenedora, na forma que dispuser a Consolidação das Leis de Trabalho.

Art. 47. Cabe aos órgãos da administração, no âmbito de suas competências, a supervisão das atividades técnico-administrativas.

 

CAPÍTULO IV

Do regime disciplinar

Art. 48. Os alunos da Pós-Graduação Lato Sensu estão sujeitos ao disposto no Regimento Geral da Faculdade Dynamus de Campinas.

Art. 49. Ao corpo discente podem ser aplicadas as seguintes penalidades:

  1. Advertência.
  2. Repreensão.

III. Suspensão.

  1. Desligamento.

Art. 50. Cabe à diretoria acadêmica ou, em sua ausência, ao coordenador de Pós-Graduação determinar a abertura de inquérito e constituir Comissão a ser formada por, no mínimo, três representantes.

 

CAPÍTULO V

Das disposições finais

Art. 51. Os casos omissos neste Regulamento e no Regimento Geral da Faculdade serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica e Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Dynamus de Campinas.

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