REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO DA FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS

TÍTULO I

 

DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS

 

Art. 1º – FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS – FADYC com limite territorial de atuação no município Campinas, no Estado de São Paulo, instalada na Av. Dr. Alberto Sarmento, 1085 – Bairro Bonfim, CEP 13070-711, é um estabelecimento isolado particular de Ensino Superior, mantida ZAYN INSTITUTO MINEIRO DE FORMACAO CONTINUADA EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede e foro em Minas Gerais, registrada como Sociedade Empresária Limitada, com fins lucrativos, sob o CNPJ nº 18.572.302/0001-08, instalada na rua Belo Horizonte, nº 88, Centro, PIRACEMA – MG, CEP: 35.536-000, pessoa jurídica de direito privado.

 

Parágrafo primeiro – A FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS – FADYC será regulamentada pela legislação do ensino superior, por este Regimento e, no que, couber pelo Contrato Social da Mantenedora.

 

Art. 2º – Na qualidade de instituição integrante do Sistema Federal de Ensino, a FADYC tem no âmbito dos cursos que ministra, os seguintes objetivos:

 

I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

 

Parágrafo único – Para atingir estes objetivos a FADYC apresenta como prioridade o ensino mediante a transmissão e a produção do conhecimento, o resgate da cidadania, a geração e transferência de tecnologia oportunizando a pesquisa, a extensão e a prestação de serviços especiais.

 

Art. 3º – São atribuições da FADYC junto à Mantenedora:

I – contribuir para uma política de melhoria dos padrões gerenciais e da qualidade dos serviços;

II – participar da elaboração e implementação do Planejamento Estratégico e da Avaliação Institucional para melhor ajustar os serviços às demandas dos mercados atuais e futuros;

III – apresentar as diretrizes norteadoras dos planos de qualificação e de carreira, especialmente do corpo docente;

IV – propor a abertura e encerramento de cursos da IES.

 

 

TÍTULO II

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

 DOS ÓRGÃOS

 

 

Art. 4º – Compõem a estrutura administrativa e acadêmica da FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS – FADYC:

 

I – Conselho Superior;

II– Direção Executivo

III – Direção Administrativa-Financeira;

V – Direção Acadêmica;

VI – Direção de Ensino NEaD;

VII – Coordenação de Pós-Graduação;

VIII – Coordenações de Curso;

IX – Colegiado de Curso.

X – Órgãos de Apoio.

 

 

  • – Além dos órgãos de que trata o caput deste artigo, podem ser criados outros, ouvido o Conselho Superior, nos termos do presente Regimento.
  • – As atividades e vinculações do(s) órgão(s) de que trata o parágrafo anterior são definidas no Regimento, aprovado pelo Conselho Superior.
  • – Havendo a necessidade as atribuições desenvolvidas por cada órgão podem ser acumuladas.

 

CAPÍTULO II

DO CONSELHO SUPERIOR

 

Art. 5º – O Conselho Superior (CONSU) é o órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matérias de administração, ensino, pesquisa e extensão, sendo constituído pelos seguintes membros:

 

I – Diretor Geral, na qualidade de Presidente nato, escolhido sempre entre os membros da mantenedora;

II – Diretor Executivo, na qualidade de dirigente da mantida;

II – Um representante da Mantenedora, ou por ela indicado;

III- Um representante do corpo docente de cada curso, eleito por maioria dos           professores;

IV – Um representante do corpo discente de cada curso, escolhido por seus pares;

 

  • – Os representantes junto ao Conselho Superior (CONSU) têm mandato de um ano, podendo ser prorrogado, e são designados pelo Diretor.
  • – O representante do corpo discente tem mandato de um ano, sem direito à recondução.

 

Art. 6º – Ao Conselho Superior (CONSU) aplicam-se as seguintes normas:

 

I – Funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidem pela maioria dos presentes;

II – O Presidente participa da votação e, ocorrendo empate, terá voto de qualidade;

III – Nenhum membro do Conselho poderá participar de sessão em que esteja sendo apreciada matéria de seu interesse particular;

IV – As reuniões ordinárias são previstas no Calendário Anual;

V – As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, ressalvados os casos de urgência, constando da convocação, sempre, a pauta dos assuntos a serem tratados;

VI – Das reuniões são lavradas atas.

 

Art.7º – O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor, que o faz por iniciativa própria ou a requerimento de dois terços de seus integrantes.

 

Art. 8º – Compete ao Conselho Superior:

I – Exercer a jurisdição superior e determinar as políticas e diretrizes da FADYC, em     conformidade com os objetivos e normas emanadas dos órgãos do Sistema Federal de Ensino, da Entidade Mantenedora e as deste Regimento;

II – Apreciar o Regimento Interno da FADYC e regulamentos dos diversos setores da faculdade, que serão submetidos, no que couber, à análise e aprovação do Ministério da Educação;

III – Propor e/ou aprovar as alterações do Regimento da FADYC submetendo-as, quando for necessário, à apreciação dos órgãos competentes do Sistema Federal de Ensino;

IV – Regulamentar matéria de natureza acadêmica, inclusive aprovar o currículo pleno dos cursos, as normas do processo seletivo de candidatos aos cursos ministrados pela FADYC e o Calendário Anual;

V – Referendar o plano e o orçamento anual, como os convênios, contratos e acordos a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas de interesse da FADYC a serem propostos à Entidade Mantenedora, bem como aprovar medidas que visem a preservação da hierarquia, da ordem e da disciplina na organização;

VI – Aprovar projetos de ensino de graduação e de pós-graduação de sua competência, de pesquisa e de extensão, inclusive os projetos de curso sequencial por campo de saber, de recuperação e outros de acordo com as normas estabelecidas na legislação, encaminhando-os, sempre que implique em aumento de recursos, à Entidade Mantenedora para homologação;

VII – Colaborar com o aperfeiçoamento das atividades da FADYC quando devidamente consultados pela Direção e demais órgãos de Instituição, em matéria didático-científica, administrativa e disciplinar;

VIII – Tomar conhecimento de representações, de natureza didática, e das conclusões de inquéritos disciplinares ou administrativos e deliberar sobre os mesmos;

IX – Opinar sobre concessões de prêmios e dignidades acadêmicas e propor a concessão de títulos de professor honorário e de professor emérito;

X – Indicar professores que devem fazer parte das comissões examinadoras e julgadoras de prêmios;

XI – Resolver em grau de recurso, todos os casos de sua competência;

XII – Decidir sobre casos omissos ou duvidosos neste Regimento;

XIII – Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por lei e neste Regimento.

 

 

CAPÍTULO III

DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO

Art.9º  – O Instituto Superior de Educação é um órgão de coordenação, que visa  a formação inicial, continuada e complementar para o magistério da educação básica, nos cursos de licenciatura  e nos programas  de formação docente,  de acordo com a  legislação vigente

Art. 10º – O Instituto Superior de Educação contará com uma instancia exclusiva de coordenação responsável por articular a formulação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores, base para os projetos pedagógicos específicos dos cursos.

Parágrafo único – Haverá um corpo docente próprio, contratado ou cedido, apto a ministrar, integralmente, o conjunto dos conteúdos curriculares e a supervisionar as atividades dos cursos e programas, obedecendo ao disposto no Art. 66 da LDB.

 

Art. 11 – São objetivos da faculdade:

 

I – Promover a formação geral de profissionais para o magistério da educação básica, para os egressos do ensino médio regular ou equivalente, mediante a oferta dos seguintes cursos:

 

  1. Formação para a educação infantil, voltado para preparar profissionais aptos a realizar práticas educativas que considerem o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos físico, psicossocial e cognitivo-linguístico;
  2. Formação para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental, voltado para o conhecer e adequar os conteúdos da língua portuguesa, da matemática, e de outras linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar a sua aprendizagem pelos alunos a partir de seis anos.

 

  1. Cursos de Licenciatura, destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, organizados de acordo com o previsto nos respectivos projetos;

 

  1. Programa de Formação Pedagógica para portadores de diploma de curso superior;

 

  1. Programa de Formação Continuada para funções no magistério da educação básica, estruturados de modo a permitir sistematização e reflexão sobre a prática acadêmica, admitindo-se regime tutorial, alternância de momentos presenciais e à distância;

 

  1. Cursos de pós-graduação, de caráter

 

II – Propiciar o desenvolvimento de habilidades para a condução dos demais aspectos implicados no trabalho coletivo da escola.

 

III – Favorecer a articulação e a complementação de seus cursos de formação de professores com outros formatos de preparação profissional para o magistério, englobando a regência em sala de aula e o desenvolvimento de atividades de suporte direto ao ensino.

 

IV – Considerar e respeitar, no desempenho de sua missão, as características da sociedade da comunicação e da informação, visando a assegurar a organicidade e especificidade do processo de preparação profissional.

 

V – Incentivar e desenvolver o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e à criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive.

 

VI – Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituam patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação.

 

VII – Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração.

 

VIII – Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os regionais e nacionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade.

 

IX – Promover a extensão, aberta à participação da população, visando á difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

 

X – Fomentar o desenvolvimento de habilidades necessárias à condução, com qualidade, do processo pedagógico em sala de aula e na escola, favorecendo a reorganização do trabalho acadêmico.

 

XIPrestar assistência ou consultoria técnica, em sua área de atuação, a entidades públicas e privadas, mediante convênios, contratos ou outros instrumentos de natureza obrigacional.

 

XII – Organizar centro de informações técnicas para suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem assim para prestação de serviços à comunidade.

 

 

Parágrafo único – No desempenho de suas atribuições a Faculdade implementará currículos que integrem teoria e prática ao longo de todo o processo , bem como instituirá mecanismos de colaboração com os sistemas de ensino, de modo a assegurar a oferta aos graduandos, desde o início de sua preparação profissional, de oportunidades de contato regular supervisionado com a realidade da escola, mediante a inserção efetiva no projeto pedagógico por ela desenvolvido.

 

Art. 12 – O futuro docente a ser formado pela Faculdade deve se constituir em um profissional de nível superior capaz de:

 

  1. Assumir sua prática profissional na docência, fundamentada, necessariamente, em princípios teóricos e científicos da prática docente;
  2. Atuar como co-partícipe na elaboração e execução de projeto pedagógico da escola em que vier a exercer a docência;

 

  1. Colaborar no processo de construção da cidadania dos alunos sob seus cuidados, durante sua formação acadêmica.

 

Art. 13 – A Faculdade buscará construir para o magistério uma identidade própria com conteúdos profissionalizantes específicos, objetivando que tenham:

 

  1. Visão da evolução educacional, da tecnologia e do aprimoramento técnico;

 

  1. Responsabilidade ética;

 

  1. Capacidade de atuação nas escolas e na coordenação das mesmas;

 

  1. Capacidade de educar o indivíduo;

 

  1. Capacidade de compreender e interferir nas questões educacionais, sócio-políticas e ambientais do meio em que estiverem profissionalmente

 

 

 

CAPÍTULO IV

DA DIREÇÃO EXECUTIVA

 

Art. 14 – A DIRETORIA EXECUTIVA, exercida pelo Diretor Executivo, auxiliado pelo Diretor Administrativo-Financeiro e pelas Coordenações, é o órgão executivo superior de coordenação e acompanhamento das atividades da FADYC.

 

 

SEÇÃO I

DO DIRETOR EXECUTIVO

 

Art. 15 – O Diretor Executivo é designado pela mantenedora, na forma de estatuto e normas regimentais. A Diretoria Executiva, órgão deliberativo, consultivo e executivo, tem como função praticar os atos necessários à gestão da FADYC, atuando junto às diretorias administrativa e acadêmica, bem como representar a FADYC interna e externamente e garantir a coordenação e supervisão de suas atividades.

 

Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimentos, o Diretor Executivo será substituído pelo Diretor Administrativo e/ou Diretor Acadêmico que o sucederá em caso de vacância até novo provimento.

 

Art. 16 – São atribuições do Diretor Executivo:

 

I – Representar a FADYC junto às pessoas e instituições públicas ou privadas, bem como em eventos de qualquer natureza;

II – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;

III – Manter o Conselho Superior informado sobre as atividades da FADYC;

IV – Zelar pelo negócio da FADYC e dar cumprimento à sua missão e visão;

V – Firmar acordos, contratos e convênios com instituições, órgãos, empresas públicas ou privadas, para a manutenção e o funcionamento de cursos superiores e de pós-graduação, atividades de pesquisa, extensão e socioeducativas culturais;

VI – Aprovar projetos apresentados pelas diretorias, emitindo parecer sobre os aspectos de viabilidade econômica, operacionais e de gestão;

VII – Autorizar a contratação de pessoal docente e técnico-administrativo, ouvidos os respectivos órgãos junto a Diretoria Administrativa;

VIII – Movimentar ou deliberar a movimentação dos recursos financeiros da FADYC;

IX – Manter-se atualizado acerca do andamento dos planos em execução, situação financeira, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;

X – Conduzir o processo de definição do valor das mensalidades, articulando com as Diretorias Acadêmica e Administrativa as informações necessárias ao processo decisório e monitorando os valores praticados pelo mercado;

XI – Fixar, em conjunto com a Diretoria Acadêmica, o número de vagas iniciais de cursos novos e alterar o número de vagas dos cursos existentes;

XII – Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados, em conjunto com a Diretoria Acadêmica;

XIII – Assegurar o cumprimento da grade horária e a execução dos programas acadêmicos;

XIV – Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da FADYC.

XVI – Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas, previstas em Lei, neste Regimento e em razão de normas complementares aprovadas;

 

  • – Os atos do Diretor são formalizados através de Portarias e demais instrumentos legais pertinentes;
  • – Dos atos do Diretor cabe recurso ao Conselho Superior, no prazo de três dias úteis após sua publicação, no quadro de avisos da FADYC.

 

 

 

SEÇÃO II

DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

 

Art. 17 – O Diretor Administrativo-Financeiro, designado pelo Diretor Executivo é responsável pela gestão e execução dos assuntos administrativos, orçamentários e financeiros da instituição.

 

Art. 18 – São atribuições do Diretor Administrativo-Financeiro:

 

I – Gerenciar as atividades relacionadas à gestão financeira e contábil da FADYC, compreendidas pelos programas de financiamento estudantil, sustentabilidade financeira e patrimonial da IES;

II – Gerenciar as atividades relacionadas aos recursos humanos da FADYC, compreendidas pelos subsistemas de recrutamento e seleção, administração de pessoal, treinamento e desenvolvimento e medicina e segurança do trabalho, visando criar as condições para que a faculdade possa recrutar, desenvolver, treinar e motivar os recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento e crescimento;

III – Gerenciar as atividades relacionadas ao apoio e suporte administrativo necessário à consecução dos objetivos da FADYC, compreendidas pelas áreas de Reprografia (serviços de fotocópias), Suprimentos (compras, armazenamento e expedição) e Serviços Gerais (recepção e telefonia, limpeza e conservação, serviços de copa, manutenção predial e apoio e suporte de recursos didáticos);

IV – Gerenciar as atividades relacionadas à tecnologia da informação (software e hardware), objetivando atender as necessidades da FADYC em termos de serviços e sistemas de computação, dentro de padrões adequados de qualidade, eficiência e segurança;

V – Prestar apoio à Diretoria Executiva e Acadêmica, participando do planejamento e da execução de projetos ou atividades pontuais que demandem conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação;

VI – Elaborar o plano de atividades das áreas sob sua subordinação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e disponibilidade dos recursos humanos e materiais para definir prioridades;

VII – Estabelecer normas e procedimentos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal dos trabalhos e resultados previstos;

VIII – Mediar conflitos decorrentes da gestão, prestando o voto final e decisão sobre quaisquer questões;

IX – Desenvolver ações de melhoria contínua da qualidade na FADYC;

X – Manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre as atividades da diretoria;

XI – Constituir grupos de trabalho e comissões especiais para o bom cumprimento das atividades da FADYC;

XII – Zelar, junto com a Diretoria Acadêmica, para que o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI – seja bem desenvolvido encaminhando alterações à Direção Geral quando necessárias;

XIII – Submeter à Direção Geral a prestação de contas e relatório de gestão financeira do exercício semestral/anual;

XIV – Efetuar controle patrimonial a título contábil de todos os bens do local de funcionamento da Faculdade;

XV – Zelar pelos bens patrimoniais da unidade relatando eventuais ausências, extravios ou roubos;

XVI – Acompanhar, controlar e avaliar as atividades da Biblioteca junto a Bibliotecária, a fim de garantir o fornecimento de material de informação, estudo, pesquisa e extensão ao corpo docente e discente da FADYC;

XVII – Exercer outras competências afins que lhe sejam atribuídas.

 

 

Parágrafo único: O Diretor Administrativo-Financeiro, no desempenho de suas atribuições será auxiliado pelos seguintes órgãos suplementares:

 

I – Setor de Pessoal;

II – Setor de Contabilidade;

III – Tesouraria;

IV – Setor de Marketing;

V – Serviços de reprografia;

VI – Setor de Serviços Gerais.

VII – Outros que venham a ser criados por atendimento à demanda emergente.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA ACADÊMICA

 

 

Art. 19 – A Diretoria Acadêmica é designada pelo Diretor Executivo. Órgão executivo de administração. A Direção Acadêmica é responsável pela gestão acadêmica da FADYC, em conformidade com a legislação educacional vigente, do Conselho Superior e da Diretoria Executiva da FADYC. Deve cuidar do planejamento, controle a execução dos trabalhos, avaliando os resultados dos órgãos que compõem a estrutura acadêmica da IES.

 

Art. 20 – São atribuições do Diretor Acadêmico:

 

I – Dirigir a elaboração da programação acadêmica acompanhado das Coordenações dos Cursos, submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva e acompanhar, controlar e avaliar a sua aplicação, visando garantir a qualidade do ensino ofertado pela FADYC;

II – Assegurar o cumprimento da grade horária e a execução dos programas acadêmicos;

III – Estabelecer e acompanhar a execução das políticas e diretrizes para o desenvolvimento da pesquisa, extensão e pós-graduação;

IV – Manter, em conjunto com as coordenações de cursos, os Projetos Pedagógicos dos cursos atualizados, consoantes com as diretrizes curriculares nacionais, com o Projeto Pedagógico Institucional e com a missão da FADYC;

V – Acompanhar, controlar e avaliar as rotinas relacionadas aos registros e controles das atividades acadêmicas da FADYC, compreendidos pelos processos de seleção e matrícula, dos assentamentos acadêmicos oficiais e da expedição de declarações, certidões, certificados e diplomas, assegurando que os processos sejam executados dentro das normas legais e das políticas e diretrizes estabelecidas pela faculdade;

VI – Dirigir as atividades do Departamento de Pesquisa e Extensão, NDE’s e da CPA junto as Coordenações dos Cursos, acompanhando e controlando a execução dos trabalhos e avaliando os resultados, visando assegurar a qualidade e conformidade do ensino ofertado pela FADYC, aos padrões estabelecidos internamente, pela concorrência e pelo MEC;

VIII – Fixar em conjunto com a Diretoria Executiva, o número de vagas iniciais de cursos novos e alterar o número de vagas dos cursos existentes;

IX – Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da FADYC.

X – Acompanhar e controlar as informações inseridas no e-MEC sobre os cursos vigentes, os pedidos de novos cursos e sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) através das informações fornecidas pelo Procurador Institucional (PI) nomeado pela mantenedora, quando não houver acesso direto ao sistema e-MEC.

 

 

CAPÍTULO VI

 

Art. 21 – O Procurador Institucional (PI) é designado pela Diretoria Executiva e Diretoria Acadêmica da FADYC, em conformidade com a legislação educacional vigente. Deve cuidar e acompanhar todas as informações do sistema e-MEC.

 

Parágrafo único. A mantenedora tem a prerrogativa de terceirizar a função de Procurador Institucional (PI) com objetivo de otimizar e aprimorar os trabalhos realizados junto ao e-MEC ou atribuir essa função para um dos Diretores da FADYC.

 

Art. 22 – São atribuições do Procurador Institucional (PI):

 

I           Organizar e manter atualizado um sistema de informação de indicadores de desempenho acadêmico da Instituição;

  1. Comprometer-se com prazos, qualidade e regularidade na alimentação dos dados do Instituto nos sistemas de informação do MEC;

III.        Coordenar a alimentação dos sistemas de informação do MEC, objetivando a verificação, validação e consolidação da base de dados e informações, bem como a devida interligação entre os mesmos;

  1. Acompanhar os processos de regulamentação (Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Ensino de Superior – IES, Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos) protocolados pelo Instituto;
  2. Atuar como representante da IES na articulação com o MEC, referente às atividades de Pesquisador Institucional;
  3. Conhecer a legislação educacional, normativa e regulatória, nos âmbitos federal, estadual e municipal;

VII.      Disponibilizar indicadores institucionais para a Mantenedora e Diretorias da IES;

VIII.     Divulgar as informações e indicadores de gestão acadêmica à comunidade institucional.

IX – Consultar a Direção Executiva e Direção Acadêmica antes de qualquer alterações no sistema e-MEC.

 

CAPÍTULO VII

 

DO DIRETOR DO NÚCLEO DE ENSINO À DISTÂNCIA

 

Art. 23 – A Diretoria do Núcleo de Ensino à Distância é designada pelo Diretor Executivo, e tem como função dirigir as atividades do ensino à distância da FADYC, de acordo com a Portaria nº 4.059, do Ministério da Educação, de 10 de dezembro de 2004, que trata da oferta de disciplinas integrantes do currículo dos cursos superiores reconhecidos na modalidade semipresencial.

 

Art. 24 – A inclusão de componentes curriculares EaD nos cursos de graduação presenciais após reconhecidos da FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS funda-se nos seguintes objetivos:

 

I – Melhoria da qualidade do ensino nos cursos de graduação da Instituição, desenvolvendo, na comunidade acadêmica, o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC´s, como estratégias inovadoras de ensino-aprendizagem, parte integrante da organização didática e metodológica de seus projetos pedagógicos.

II – Fomentar a implantação da educação à distância nos cursos superiores da FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS;

III – Possibilitar aos acadêmicos a flexibilização para o processo de aprendizagem, desenvolvendo neles competências e habilidades para a aquisição de novos conhecimentos de forma autônoma, organizada em função de sua disciplina pessoal e de suas experiências e disponibilidades, oportunizando lhes a aquisição de atitudes e valores que conduzam à autodeterminação e à consciência da necessidade da aprendizagem permanente.

IV – Possibilitar, aos docentes, a atualização tecnológica, por meio da incorporação de novas tecnologias e práticas pedagógicas inovadoras.

 

Art. 25 – São atribuições do Diretor do Núcleo de Ensino à Distância:

 

I – Acompanhar todas as estruturas tecnológicas necessárias para a apresentação da disciplina ao aluno, dando suporte as Coordenações dos Cursos, Tutores e professores;

II – Acompanhar o ambiente virtual, para garantir seu pleno funcionamento;

III – Dar suporte aos professores das disciplinas quanto as gravações das videoaulas, formatação dos materiais didáticos e tarefas na plataforma.

 

 

 

CAPÍTULO VII

DAS COORDENAÇÕES DE CURSO

 

Art. 26 – A coordenação tem como base as funções de ensino, pesquisa e extensão da FADYC.

  • – As Coordenações de Curso estão vinculadas à Direção Acadêmica.
  • – As Coordenações de Curso são autorizadas pelo órgão próprio, constam do parecer de autorização dos cursos e são constituídas pelos docentes das disciplinas que integram o curso.
  • – O coordenador de curso é designado pela Direção Acadêmica, por um mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido por igual período, ouvido o Conselho Superior.

 

Parágrafo Único – Poderá ser admitido ou atribuído a função de coordenador adjunto ou coordenador assistente.

 

Art. 27 – O Coordenador será substituído em suas faltas e impedimentos por um docente, designado pela Direção Acadêmica, por indicação do titular, conforme Art. 25.

 

Art. 28 – São atribuições do Coordenador de Curso:

 

I – Distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades, e coordenar-lhe as atividades;

II – Deliberar sobre os programas e planos de ensino das suas disciplinas de pesquisa e de extensão e executá-los, depois de aprovados pelo Conselho Superior;

III – Supervisionar e inspecionar o desenvolvimento das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores;

IV – Elaborar plano e calendário anual de atividades, apresentando anualmente, à Direção Geral;

V – Opinar sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente e corpo técnico administrativo;

 VI – Pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptação de alunos transferidos ou diplomados;

VII – Propor a admissão de monitor;

VIII – Apresentar, anualmente, a Direção, relatório de suas atividades e da sua Coordenação;

IX – Exercer as demais competências que lhe forem conferidas em Lei e neste Regimento;

X – Articular a realização dos convênios “escola-empresa” com o objetivo de atender o projeto pedagógico do curso e agregar valor ao processo de formação do aluno.

 

 

 

CAPÍTULO VIII

DO COLEGIADO DE CURSO

 

Art. 29 – Colegiado de Curso é o órgão destinado a prestar assessoramento Técnico-Pedagógico e Administrativo às atividades do estabelecimento. O Colegiado de curso é constituído por todos os professores do curso, um representante discente e presidido pela coordenação.

 

Art. 30 – Ao Colegiado Compete:

 Decidir e Opinar sobre:

I – Planos de curso, programas, livros e material didático, se for solicitado;

II – Propor medidas visando à qualidade das ações educativas;

III – Acompanhar as atividades do processo do ensino-aprendizagem;

IV – Propor medidas administrativas que lhe forem submetidas para apreciação e parecer, visando o aprimoramento dos serviços;

V – Sugerir sobre as estratégias do acompanhamento discente, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem;

VI – Opinar sobre a autoavaliação e replanejamento do trabalho docente;

VII – Decidir sobre a necessidade de revisão de textos, trabalhos destinados à avaliação e atualização de matrizes curriculares e outros.

 

Art. 31 – O Colegiado de curso reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente quando convocado pelo diretor, coordenador, que o faz por iniciativa própria ou a requerimento de dois terços de seus integrantes.

 

 

 

CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

 

Art. 32– A Comissão Própria de Avaliação da FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS – CPA/FADYC, constituída pelo Diretor Executivo de acordo com o estabelecido pela Lei nº 10.861 de 1 de abril de 2004, tem os seguintes objetivos:

I – Coordenar os processos internos de avaliação da instituição e sistematizar os dados para a prestação das informações solicitadas pelo INEP.

II – Proceder os trabalhos necessários voltados para o alcance dos objetivos do SINAES.

III – Conduzir eticamente os processos de auto avaliação da FADYC.

IV – Estimular a cultura da autoavaliação no meio institucional.

 

Art. 33 – A CPA conta com regulamento específico, aprovado pelo Conselho Superior.

 

CAPÍTULO X

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

 

Art.34 – Conforme a Resolução CONAES nº1 de 17 de junho de 2010 e respectivo Parecer nº4 de 17 de junho de 2010, o Núcleo Docente Estruturante – NDE de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.

 

Art. 35– São atribuições do NDE:

 

I – Elaborar o projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;

II – Estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;

III – Atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;

IV – Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário;

V – Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;

VI – Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;

VII – Promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os núcleos estabelecidos pelo projeto pedagógico;

VIII – Acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de Curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário.

 

Art. 36 – O NDE conta com regulamento específico, aprovado pelo Conselho Superior.

 

 

 

CAPÍTULO XI

DOS ÓRGÃOS DE APOIO

SEÇÃO I

DA SECRETARIA ACADÊMICA

 

Art. 37 – A Secretaria Acadêmica será composta por um(a) Secretário(a) Acadêmico(a) e Auxiliares de Secretaria em número adequado à demanda apresentada.

 

Art. 38 – São Competências do(a) Secretario(a) Acadêmico(a):

I – Organizar os orçamentos de secretaria e de apoio acadêmico;

II – Organizar o controle acadêmico, de modo que se garanta a segurança e correção desses registros e se assegure à preservação dos documentos acadêmicos;

III – Superintender e inspecionar os serviços da Secretaria fazendo discriminação equitativa dos trabalhos entre seus funcionários;

IV – Fazer expedir e subscrever a correspondência fundamentada nos registros acadêmicos da FADYC;

V – Redigir e subscrever os editais de chamada para exames e matrículas, os quais serão publicados por ordem do Diretor;

VI – Manter atualizado o acervo da legislação pertinente;

VII – Apresentar à Diretoria, em tempo hábil os documentos a serem visados ou assinados;

XIII – Representar, por escrito, ao Diretor sempre que seus auxiliares não estejam cumprindo com seus deveres;

IX – Organizar o cadastro de funcionários e docentes, mantendo-os atualizados;

X – Assinar diplomas, títulos e documentos acadêmicos;

XI – Opinar sobre os pedidos de abono e justificativa de faltas, afastamentos, licenças, assim como fazer comunicação de atrasos e retiradas antecipadas de funcionários da secretaria, encaminhando, no encerramento da frequência mensal, à consideração do Diretor Executivo para despacho conclusivo;

XII  – Outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO II

DA BIBLIOTECA

 

Art. 39 – Os serviços de Biblioteca são dirigidos por bibliotecário legalmente ou técnico biblioteconomia habilitado, e auxiliares designados pela Mantenedora.

 

Art. 40– A Biblioteca é organizada segundo os princípios modernos da biblioteconomia e, quanto ao seu funcionamento, rege-se por normas especiais baixadas pela Diretoria.

 

Art. 41 – A divulgação dos trabalhos didáticos e culturais e as demais publicações são promovidas pela Biblioteca, de acordo com a indicação das coordenações, ouvida a Mantenedora.

 

Art. 42 – A Biblioteca funciona diariamente durante período compatível com os trabalhos acadêmicos.

 

Art. 43 – Ao Bibliotecário compete:

I – Organizar e superintender os trabalhos da Biblioteca;

II – Zelar pela conservação dos livros, revistas e jornais e tudo quanto pertença à Biblioteca;

III – Propor à Diretoria a aquisição de obras e assinaturas de publicações periódicas, dando preferência às que se ocupam de matérias ensinadas na FADYC e procurando sempre completar as obras e coleções existentes com a anuência do Conselho Superior;

IV – Prestar à Direção e aos professores, informações sobre as novas publicações editadas, no país e no estrangeiro.

V – Solicitar, ao término de cada período letivo, aos professores, a indicação de obras e publicações necessárias às respectivas disciplinas;

VI – Organizar e remeter ao Diretor da Faculdade, semestralmente, o relatório dos trabalhos da Biblioteca;

VII – Priorizar o atendimento ao corpo discente, motivando-o ao uso permanente da Biblioteca;

VIII – Participar das atividades acadêmicas da faculdade, promovendo eventos que contribuam para sua inserção;

IX – Prestar assessoramento à Direção nos assuntos relacionados a publicação da produção acadêmica vinculada ao ensino, pesquisa, extensão e a gestão da FADYC;

X – Exercer as demais atribuições determinadas neste Regimento.

 

 

SEÇÃO III

DOS LABORATÓRIOS

 

Art. 44 – A FADYC dispõe de laboratórios necessários às atividades de ensino, pesquisa e extensão, por pessoal de capacidade técnica, vinculados as coordenações de curso.

 

Art. 45– São atribuições dos responsáveis técnicos dos laboratórios:

I – Trabalhar em constante e comum acordo com os professores das disciplinas técnicas;

II – Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos aparelhos que são colocados sob sua custódia;

III – Cuidar para que não falte material algum necessário às experiências e levar ao conhecimento das Coordenações as necessidades verificadas;

IV – Levar ao conhecimento do Coordenador os prejuízos ou estragos causados pelos usuários aos instrumentos ou qualquer peça dos laboratórios, para as providências ou medidas disciplinares necessárias;

V – Fazer levantamento geral semestral dos aparelhos e materiais existentes, do estado das instalações, de sua manutenção e conservação, dando ciência à Coordenação.

 

 

SEÇÃO IV

DA TESOURARIA

 

Art. 46– A Tesouraria será composta por um Auxiliar Administrativo que responde ao Diretor Administrativo – Financeiro.

 

Art. 47 – São Competências da Tesouraria:

I – Emissão dos contratos semestrais e boletos de pagamento de mensalidade;

II – Cobrança de mensalidades em atrasos;

III – Cadastramento de contas a pagar;

IV – Abertura e fechamento dos caixas e emissão de relatórios financeiros;

V – Atendimento das necessidades da contabilidade.

 

Parágrafo único. É prerrogativa da mantenedora realizar o gerenciamento das competência da Tesouraria, devendo para isso manter contato direto com o representante local indicado pelo Diretor Executivo.

 

 

 

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 48 – O Departamento de Recursos Humanos (RH) será composta por um Auxiliar Administrativo que responde ao Diretor Administrativo – Financeiro.

 

Art. 49 – Compete ao RH:

 

I – Controle das folhas de pagamento dos funcionários em geral;

II – Admissões e rescisões de funcionários em geral;

III – Controle de ponto dos funcionários Administrativos e Professores;

IV – Acompanhamento e auxílio dos repasses dos programas de bolsas e financiamentos estudantis;

V – Acompanhamento das mudanças na legislação relacionadas ao setor;

VI – Envio de relatórios informativos para o Diretor Administrativo-Financeiro.

 

Parágrafo único. É prerrogativa da mantenedora realizar o gerenciamento das competência do Departamento de Recursos Humanos, devendo para isso manter contato direto com o representante local indicado pelo Diretor Executivo.

 

 

 

SEÇÃO VI

 

DO DEPARTAMENTO DE MARKETING

 

Art. 50 – O setor de marketing da FADYC está relacionado ao processo social e gerencial da instituição pelo qual visa definir o público alvo, bem como identificar a necessidade dos mesmos, através da criação, estratégias, ofertas e pesquisas.

 

Art. 51– Compete ao Departamento de Marketing:

 

I – Coordenar as ações para a expansão da marca FADYC;

II – Ser parte do planejamento estratégico da FADYC para ações a curto, médio e longo prazo;

III – Definir programas de ação na captação de novos alunos a fim de alavancar os resultados;

IV – Elaborar e executar pesquisas de mercados potenciais, avaliando a demanda potencial do produto a ser lançado;

V – Observar e estudar as necessidades da sociedade a fim de criar, planejar, agir, monitorar, novos produtos;

VI – Promover estratégias para lançamento de novos produtos baseados em pesquisas de deficiências de produtos no mercado, as necessidades e expectativas não atendidas de alunos, criar novos produtos de oportunidade e reformular produtos já existentes agregando-lhes valor atualizado.

VII – Determinar Canais de Marketing para divulgação de eventos promovidos e produtos oferecidos pela FADYC.

 

Parágrafo único. É prerrogativa da mantenedora realizar o gerenciamento das competência do Departamento de Marketing, devendo para isso manter contato direto com o representante local indicado pelo Diretor Executivo.

 

 

SEÇÃO VII

COORDENADORIA DE PESQUISA E EXTENSÃO

 

Art.52 – A Coordenadoria de Pesquisa e Extensão será composto pelo Coordenador de Pesquisa e Auxiliar de pesquisa, de acordo com a demanda do setor.

 

Art. 53 – Compete ao Coordenador de Pesquisa e Extensão:

I – Executar a política de pesquisa aprovada pelos Conselhos Superiores da FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS;

II – Coordenar a execução dos programas de pesquisa e extensão;

III-Orientar os coordenadores de Programas na condução, execução, acompanhamento e divulgação da pesquisa;

IV – Coordenar a elaboração de normas para o funcionamento da pesquisa;

V – Elaborar o orçamento anual da pesquisa;

VI – Assessorar os pesquisadores na elaboração de projetos e na procura de fontes de financiamento.

VII – Prestar toda a assistência necessária aos bolsistas de Iniciação Científica do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC/CNPq e de outras agências de fomento;

VIII – Promover Eventos Científicos anuais na Instituição a fim de incentivar os alunos a participarem efetivamente dos eixos Ensino, Pesquisa e Extensão;

IX – orientar a preparação, execução e distribuição das publicações sobre pesquisa na FADYC;

X – Participar das edições da Revista Científica.

 

 

SEÇÃO VIII

DO DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 54 – O Departamento de Pós-Graduação é composto por um Coordenador de Pós-Graduação e um Auxiliar Administrativo, de acordo com a demanda.

 

Art. 55 – Ao Departamento de Pós-Graduação compete:

 

I – Executar a política de pós-graduação aprovada pelos Conselhos Superiores da FADYC;

II – Assessorar as ações dos programas e cursos de pós-graduação;

III – Administrar a Pós-Graduação e as atividades de capacitação;

IV – Assessorar os coordenadores de Programa e docentes da FADYC referente à alocação de recursos para as atividades de pós-graduação e capacitação docente e do pessoal técnico-administrativo;

V – Assessorar a elaboração de projetos de criação de cursos de pós-graduação na FADYC;

VI – Orientar os coordenadores dos cursos de pós-graduação e seus colegiados na condução, acompanhamento e divulgação da pós-graduação.

 

TÍTULO III

DA ATIVIDADE ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I  

DO ENSINO

SEÇÃO I

DA NATUREZA DOS CURSOS

 

Art. 56 – A FADYC desenvolve programas e cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, de graduação e de pós-graduação, compreendendo cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, de extensão, em observância às diretrizes curriculares estabelecidas pelos órgãos competentes, previstas na legislação atinente.

  • – Os projetos de cursos/atividades e os cursos ministrados pela FADYC são supervisionados pela coordenação acadêmica, e em matéria didático-científica e pedagógica coordenados pelas Coordenações;
  • – A FADYC, no cumprimento de sua responsabilidade social, além de seus cursos regulares, oferecerá cursos/atividades especiais abertos à comunidade;
  • – A FADYC informará aos interessados, através do site e murais, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, registros, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, de acordo com a legislação vigente.

 

 

SEÇÃO II

DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

Art. 57 – Os cursos de Graduação destinam-se à formação profissional em nível superior, estando abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e que tenham se classificado em processo seletivo ou que sejam portadores de diploma de graduação.

 

Art. 58 – Integrados por disciplinas obrigatórias e optativas, os currículos plenos dos cursos de graduação, obedecem aos mínimos estabelecidos pelo órgão competente e legislações vigentes.

 

Parágrafo único – Os currículos plenos de cada curso de graduação, integrados por disciplinas e práticas, com periodização recomendada, carga horária respectiva, duração total e prazos de integralização, constam dos respectivos projetos.

 

Art. 59 – A integralização curricular é feita por período correspondente à indicação das disciplinas que compõem o curso, conforme previsto no Projeto do Curso.

 

Art. 60 – As referências regimentais e currículos estabelecem vinculação com as diretrizes curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e Catálogo Nacional de Cursos Superior de Tecnologia.

 

 

SEÇÃO III

DOS DEMAIS CURSOS

 

Art. 61 – Os cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam os requisitos estabelecidos pelo Conselho Superior e aprovados pelo Conselho Nacional de Educação são programados para:

 

I – Atender a necessidade permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional do cidadão, desenvolvendo o espírito científico e o pensamento reflexivo;

II – Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos;

III – Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os regionais e nacionais;

IV – Propiciar a aquisição de conhecimentos e habilidades adotando procedimentos formais e informais que possam ser aferidos e reconhecidos mediante exames em cursos ulteriores.

 

Art. 62 – Os cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, qualificação e outros, abertos a portadores de diploma de curso de graduação, destinam-se à especialização profissional na área científica em que forem oferecidos, visando o preparo de professores e outros profissionais, serão oferecidos conforme determina a legislação em vigor.

 

Art. 63 – Os cursos de extensão, atualização e outros, são abertos aos portadores de certificados e/ou diplomas exigidos no projeto de cada curso, destinam-se a alunos da FADYC ou não e visam à divulgação e a atualização de conhecimentos e técnicas produzidos na academia, têm por finalidade desenvolvimento cultural da comunidade e a qualificação da mão-de-obra.

 

Parágrafo único – Os projetos tratados neste artigo são aprovados pelo Conselho Superior.

 

 

CAPÍTULO II

DA PESQUISA/EXTENSÃO

 

Art. 64– A FADYC incentiva a pesquisa/extensão por meio do Coordenadoria de Pesquisa e Extensão, mediante concessão de auxílio para o desenvolvimento de projetos científicos, concessão de bolsas especiais, captação de Projetos e Auxílios em Agências de fomento e divulgação dos resultados das pesquisas realizadas e outros meios ao seu alcance.

  • – Os projetos de pesquisa serão vinculados ao Coordenadoria de Pesquisa e Extensão e estarão voltados para:

 

  1. Busca de identidade regional;
  2. Valorização e desenvolvimento da cultura regional;
  3. Desenvolvimento de pesquisas básicas, institucionais, voltadas para as áreas de ensino vinculadas a Instituição ou de interesse prioritário da Comunidade.

 

  • – Para desenvolver as atividades e projetos tratados no caput do artigo, a FADYC poderá adotar providências para captação de recursos de outras fontes, promovendo sua integração com a comunidade, a empresa e o governo incentivando a geração e a transferência do saber, da arte e da tecnologia.
  • – Os alunos engajados nos projetos de pesquisa, por solicitação pessoal ou de seu professor-orientador, podem requerer aproveitamento de estudos e frequência oriundos dessas suas atividades acadêmicas.
  • – Cabe a Diretoria Acadêmica e Diretoria Executiva aprovar propostas das Coordenações levando em consideração a relevância da proposta e a previsão de recursos.

 

Art. 65 – As pesquisas de que trata este capítulo são supervisionadas pelas coordenações e pelo Coordenadoria de Pesquisa e Extensão, em cumprimento às determinações da Direção e da decisão do Conselho Superior.

 

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

 

Art. 66 – A FADYC mantém atividades de extensão cultural, criação, adaptação, difusão e transferência dos conhecimentos e de tecnologia correlatos e/ou afins às áreas de seus cursos, destinadas a órgãos do governo e não governamentais, à sociedade e ao cidadão em geral, dando ênfase às necessidades da região onde está inserida.

 

  • – As atividades de extensão são coordenadas pelas Coordenações de Cursos que as executam, e são divulgadas através de instrumentos apropriados.
  • – Para executar as atividades de que tratam o caput do artigo, a FADYC pode adotar providências para alocação de recursos próprios de seu orçamento anual e/ou fará uso da captação de recursos de outras fontes.
  • – Os alunos engajados nas atividades de extensão, por solicitação pessoal ou de seu professor-supervisor, podem requerer aproveitamento de estudos e frequência oriundos das suas atividades acadêmicas.
  • – Cabe ao Conselho Superior aprovar proposta das Coordenações, com anuência da Direção, relativa à formalização das atividades de extensão integradas ao currículo pleno do curso, inclusive com aproveitamento de estudos e frequência acadêmica.

 

Art. 67 – Por meio das atividades de extensão, a FADYC proporcionará a seus professores e alunos, a oportunidade de participação em eventos de natureza cultural e acadêmico-científicos com objetivo de proporcionar melhorias nas condições de vida, progresso e desenvolvimento da comunidade a qual está inserida.

 

TÍTULO IV

 

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 68 – As Atividades complementares são componentes curriculares obrigatórios, que possibilitam reconhecer e validar, por intermédio de avaliação, a aquisição de habilidades, o desenvolvimento de competências e ampliação de conhecimentos do aluno e se caracterizam como práticas acadêmicas.

 

  • – Nas Atividades Complementares são incluídas;

 

  1. Atividades genéricas na área do curso;
  2. Palestras, Seminários, Congressos, conferências e outros;
  3. Pesquisa;
  4. Extensão;
  5. Iniciação Científica;
  6. Atividade profissional.

 

  • As Atividades Complementares, estão vinculadas às Coordenações de Curso e terão regulamentação própria.

 

TÍTULO V

DO REGIME ACADÊMICO

CAPÍTULO I

SEÇÃO I

DO PERÍODO LETIVO

 

Art. 69 – O período letivo, tem no mínimo (200) duzentos dias, distribuídos em dois semestres de (100) cem dias cada e independe do ano civil podendo ser prolongado, sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos.

 

Parágrafo Único – Durante e/ou entre períodos letivos regulares, podem ser desenvolvidos programas de flexibilização curricular, pesquisa e extensão, otimizando recursos humanos e materiais, observadas as condições didático-científicas, pedagógica e administrativa constantes deste regimento.

 

Art. 70 – As atividades da FADYC são previstas em Calendário Acadêmico, do qual devem constar pelo menos, o início e o encerramento das matrículas, os períodos letivos e as datas previstas para realização de provas e exame final, bem como a relação das atividades oficiais de ensino, pesquisa/extensão e gestão acadêmica, inclusive os dias das reuniões ordinárias dos órgãos normativos e deliberativos.

 

Parágrafo único – O Diretor está autorizado a efetuar alterações “ad referendum”, no Calendário Acadêmico da FADYC, quando o interesse Acadêmico e a Administração assim o exigirem, submetendo essas alterações à apreciação do Conselho Superior.

 

 

SEÇÃO II

DO PERÍODO LETIVO ESPECIAL

 

Art. 71 – Entende-se por Período Letivo Especial, aquele estruturado para atender necessidades específicas dos alunos, independente do Período Letivo Regular.

 

Parágrafo Único – São necessidades específicas:

 

  1. Adaptação curricular;
  2. Dependência;
  3. Aceleração do tempo previsto para integralização do curso como resultado de extraordinário aproveitamento de estudo.

 

Art. 72- Em Período Letivo Especial, podem ser ministrados estudos de disciplinas curriculares, mediante planos previamente aprovados pela Direção Executiva e Direção Acadêmica, obedecidos o mesmo programa estabelecidos para a disciplina ministrada em Período Letivo Regular.

 

  • – As disciplinas oferecidas conforme o caput deste artigo deverão cumprir no mínimo 70%(setenta por cento) de sua carga horária na modalidade presencial ou semipresencial, devendo ser utilizado procedimento didático-metodológico que possibilite a flexibilização.

 

  • 2º – O período Letivo Especial possui normas estabelecidas por um regulamento próprio.

 

CAPÍTULO II

DO PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

 

Art. 73 – O processo seletivo de ingresso nos cursos de graduação destina-se a avaliar os conhecimentos adquiridos pelos candidatos e classificá-los, dentro do limite das vagas oferecidas no curso.

  • – As vagas oferecidas pela FADYC de que trata o “caput” deste artigo são aprovadas pelo(s) órgão(s) competente(s) do Sistema Federal de Ensino, para o curso ministrado pela instituição.
  • – A Direção determina, por ato de portaria interna, a estrutura e competência da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Ingresso, encarregada do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação desse mecanismo de classificação dos ingressantes.
  • – O processo seletivo de ingresso é precedido de edital divulgado em conformidade com as determinações legais emanadas do Sistema Federal de Ensino.

 

Art. 74 – O processo seletivo de ingresso obedece a critérios e normas de seleção e admissão que levem em conta os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sem ultrapassar o nível de complexidade inerente à escolaridade do ensino médio, sendo estruturado na forma disciplinada pela Direção Executiva estabelecida no respectivo edital e em consonância com as normas emanadas do Sistema Federal de Ensino.

 

Art. 75 – A classificação far-se-á pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas ofertadas, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Superior.

 

Parágrafo único – A classificação é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza o processo seletivo de ingresso, tornando-se nulo seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la no prazo estabelecido ou, em o fazendo, não atender a todas as exigências contidas no edital, dentro dos prazos fixados.

 

 

SEÇÃO I

DAS MATRÍCULAS

 

 

Art. 76 – Os candidatos classificados mediante Processo Seletivo podem requerer matrícula inicial e regulamentar, dentro do prazo fixado pelo calendário Acadêmico.

 

Art. 77 – As matrículas são feitas por períodos semestrais, nos prazos estabelecidos no calendário Acadêmico.

 

Parágrafo único – O candidato que, embora classificado, não requerer sua matrícula dentro do prazo estabelecido no edital de matrícula, perde o direito à mesma, sendo convocado o próximo classificado e assim por diante.

 

Art. 78 – Para a efetivação da matrícula o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:

 

I – Documento oficial de identidade; original e fotocópia;

II – Certidão de Nascimento ou Casamento, original e fotocópia;

III – CPF, original e fotocópia;

IV – Título de Eleitor, original e fotocópia;

V – Certificado de reservista, original e fotocópia (sexo masculino);

VI – Histórico Escolar de conclusão do Ensino ou documento equivalente.  Original ou cópia autenticada;

VII – Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original e cópia);

VIII– Comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade ou anuidade.

IX – Comprovante de endereço e fotocópia.

X – Preenchimento de ficha cadastral

 

  • – É obrigatória ainda, a entrega de duas fotos 3×4, recentes;
  • – Quando o candidato já for diplomado em curso superior, o diploma do curso substitui a documentação indicada no item VI (cópia autenticada).

 

Art. 79 – É admitido ao aluno matricular-se com dependência, no período subsequente, no caso de reprovação em apenas duas disciplinas do período cursado, desde que, essas disciplinas, não sejam pré-requisitos para as demais disciplinas do período.

 

Parágrafo único – O aluno aprovado com dependência pode, no período letivo seguinte, optar por cursar apenas as disciplinas nas quais não obteve aprovação, deixando a sequência regular do curso para o período letivo subsequente.

 

Art. 80 – É concedida a matrícula ao aluno transferido de curso superior de instituições congêneres nacionais ou estrangeiras, verificado a existência de vagas e mediante processo seletivo, respeitado a legislação em vigor.

  • – O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação exigida por força deste Regimento, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas, com respectivos conceitos ou notas obtidas;
  • – O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aceitos os estudos realizados com aproveitamento do curso de origem;
  • – As transferências ex-ofício dar-se-ão na forma da lei.

 

SEÇÃO II

 

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

 

Art. 81 – O aluno poderá requerer trancamento de matrícula a qualquer tempo, desde que esteja regularmente matriculado na Instituição e dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico.

 

Parágrafo Único – Será admitido o trancamento de matrícula por dois períodos letivos, podendo ser prorrogado por mais um.

 

Art. 82 – Para solicitar o trancamento de matrícula, o aluno deverá preencher requerimento fundamentando a razão do pedido. Para requerer, o aluno deverá atender a condição de estar em dia com as obrigações financeiras e mostrar o “Nada Consta” emitido pela Biblioteca.

 

Para efeito de verificação de tempo de integralização não será computado o período em que a matrícula estiver trancada.  Após a reabertura de matrícula o aluno se compromete a cumprir o currículo e as normas vigentes à época da renovação. O mesmo passará por uma análise institucional para verificação de adequação às estruturas vigentes.

 

 

SEÇÃO III

 

DA TRANSFERÊNCIA

 

Art. 83 – A FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS, aceitará a transferência de alunos regulares, para prosseguimento dos estudos do mesmo curso ou em curso afim, na hipótese de existência de vagas e mediante processo seletivo estabelecido no calendário acadêmico.

Parágrafo único – A transferência ex-oficio, compreende unicamente a transferência de estudante servidor público federal, Civil ou Militar e seus dependentes, será efetivada em qualquer época do período letivo, independentemente da existência de vaga ou de qualquer outra exigência, salvo as previstas nos artigos sobre adaptação curricular.

Art. 84 – A FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS, nos termos da legislação vigente, emitirá documentação necessária para a transferência de alunos regulares, para outro estabelecimento de Ensino Superior, em qualquer época do período letivo, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

Art. 85 – Cabe à FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS, nos processos de transferência:

I – Aconselhar, orientar e prestar os esclarecimentos necessários sobre as diferenças de currículos, conteúdos e programas e sobre facilidades e dificuldades, para um melhor aproveitamento do aluno.

II – Avaliar os conteúdos aplicados na outra instituição e processar sua convalidação.

III – A convalidação para aproveitamento dos conteúdos já ministrados se dará através de análise do Coordenador de Curso com base na ementa e carga horária da disciplina cursada na IES de origem e de acordo com a regras vigentes. Ocorrendo a dispensa da disciplina pleiteada o aproveitamento de estudo será indicado no histórico escolar do aluno e a documentação referente ao aproveitamento arquivada no prontuário do aluno.

 

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

 

Art. 86– São objetivos da avaliação do Aluno:

  1. Compreender o seu processo de aprendizagem;
  2. Oferecer informações para mudanças ou referendamento dos procedimentos de ensino;
  3. Verificar o nível de aprendizagem individual e coletiva de cada conteúdo;
  4. Acompanhar e verificar a evolução do aluno no decorrer e no final de cada período, para verificar sua evolução;
  5. Fornecer ao aluno informações sobre seu desempenho, para que possa tomar medidas em prol de sua melhor aprendizagem;
  6. Servir como indicador para Avaliação Institucional.

 

Art. 87– A avaliação do desempenho acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre o aproveitamento e a frequência.

 

  • – A avaliação do aproveitamento se poderá se dar:

 

  1. Pela apresentação de trabalhos Acadêmicos teóricos ou práticos,
  2. Por instrumentos de verificação de assimilação de conteúdo;
  3. Pela participação em atividades complementares de ensino, incluindo: pesquisa, extensão, seminário, simpósio, congresso, monitoria, iniciação científica, entre outras.
  4. Outros procedimentos avaliativos adotados pelos docentes com anuência da respectiva coordenação de curso.

 

Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação poderão ser escolhidos pelo professor de acordo com a orientação do coordenador do curso e projeto pedagógico do curso.

 

Art. 88 – A frequência do aluno e do professor é obrigatória, salvo nos programas de educação à distância.

 

Art. 89 – É considerado aprovado o aluno com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e média igual ou superior a 7,0 (sete) em cada disciplina do curso, no decorrer das avaliações do período.

  • – A Nota Semestral será obtida através da média aritmética das avaliações bimestrais:

 

Nota Semestral = (Aval. Bimestral 1 + Aval. Bimestral 2) / 2

 

  • – Estará sujeito ao exame final o aluno que não obtiver média 7,0 (sete) nas disciplinas do período. Submetido ao exame final, será aprovado com média 5,0 (cinco), a ser obtida pela média aritmética da nota semestral com a nota da prova final.
  • – Caso o aluno não obtenha média 5,0 (cinco) é considerado reprovado na disciplina.

 

  • – A Nota Semestral a partir de 4,75 será arredonda para 5,0.

 

Art. 90 – As disciplinas, práticas, atividades complementares, trabalhos de conclusão de curso e estágio supervisionado, possuem critérios de avaliação específicos, de acordo com normas estabelecidas por regulamento próprio.

 

Art. 91 – É concedida prova substitutiva, desde que haja motivo justo que comprove a falta à prova aplicada, com deferimento prévio da Secretaria Acadêmica em consonância com as normas regimentais.

 

  • 1º – A prova substitutiva irá perfazer o conteúdo da disciplina, em data e horário já agendado de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º – O aluno terá direito a realizar apenas uma prova substitutiva por disciplina.
  • 3º –O requerimento deverá ser oficializado na Secretaria Acadêmica no prazo de 2 (dois) dias letivos após a aplicação da primeira prova.

 

 

CAPÍTULO IV

DOS ESTÁGIOS

 

Art. 92 – O estágio supervisionado é realizado de acordo com o currículo pleno de cada curso e as normas específicas, fixadas pela Coordenação dos Cursos.

 

Parágrafo Único – O Estágio Supervisionado será constituído em um setor integrante da estrutura organizacional da FADYC.

 

Art. 93 – Os estágios supervisionados constam das atividades de prática profissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício.

  • – Os estágios supervisionados são orientados por docentes e/ou profissionais credenciados pela FADYC, com anuência da Entidade Mantenedora.
  • – É obrigatória a integração da carga horária total do Estágio, prevista no currículo pleno do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades, de acordo com a legislações vigentes para cada curso.
  • – O estágio supervisionado como atividade regular do ensino exige do aluno a comprovação do aproveitamento, segundo as normas regulamentares dessa atividade.
  • – O Estágio Supervisionado possui normas estabelecidas por um regulamento próprio de cada curso com suas respectivas especificidades.

 

Parágrafo único. O estágio curricular para alunos que tenham disciplina em regime de dependência dependerá da autorização do Coordenador do Curso, que levará em consideração a necessidade das habilidades, competências e conhecimentos relacionados a disciplina que o aluno está reprovado para o bom e seguro desenvolvimento do estágio.

 

Art. 94 – Além dos estágios supervisionados, de que trata este Capítulo, a FADYC pode oferecer estágios extracurriculares, conveniados ou não, que sejam necessários para fins de inscrição em órgão de Classe, que os exijam para o exercício profissional, ou para atender a compromissos sociais, desde que aprovados pela Coordenação do Curso e de acordo com a regras de estágio para o curso.

 

 

 

TÍTULO VI

DA COMUNIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DOS MEMBROS

 

 

Art. 95 – A Comunidade Acadêmica abrange os Corpos Docente, Discente e Técnico- Administrativo.

 

CAPÍTULO II

DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 96 – O pessoal docente compreende os professores integrantes da carreira de magistério, admitidos nos termos da legislação de trabalho, de reconhecida capacidade moral e intelectual e que preencham os requisitos legais e regimentais.

 

Art. 97 – As categorias que formam a carreira do magistério na FADYC são:

 

I – Professor Doutor;

II – Professor Mestre;

III – Professor Especialista.

IV – Professor Adjunto

V – Professor Auxiliar

VI – Professor Colaborador – sem vínculo empregatício

 

Art. 98 – As condições para ingresso, acesso, promoção e dispensa dos professores estão disciplinadas no Plano de Carreira Docente da FADYC.

 

Parágrafo primeiro – São requisitos para ingresso nas categorias, a titulação na área correspondente ou afim na ordem do anterior e a existência de vaga na categoria pleiteada.

 

 

SEÇÃO II

DOS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 99 – São atribuições do corpo docente:

 

I – Ministrar aulas, conforme o horário fixado pela Coordenação de curso, cumprindo na íntegra, o programa de ensino;

II – Registrar, no Diário de Classe, a frequência dos alunos e conteúdo programático, mantendo em dia a sua escrituração.

 III – Apresentar, pontualmente, na Secretaria Acadêmica, o resultado do aproveitamento dos alunos;

IV – Cumprir o calendário acadêmico, aprovado pela direção;

V – Participar dos órgãos colegiados na forma prevista neste regimento;

VI – Dar orientação individual ou em grupo a alunos que a solicitem, fora do horário de aula;

VII – Zelar pela disciplina, em classe ou fora dela;

VIII – Orientar os projetos Acadêmicos e quaisquer outras atividades complementares correlacionadas à disciplina;

IX – Coordenar projetos de pesquisa e extensão de interesse da instituição;

X – Comparecer ao local de trabalho, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por convocação da coordenação de curso ou direção.

XI – Elaborar quando solicitado, questões para os processos seletivos de ingresso, aplicar as provas e/ou inspecionar sua aplicação;

XII – Compor a Comissão Própria de avaliação CPA e/ou colaborar no desenvolvimento dos trabalhos por ela desenvolvidos;

XIII – Participar de cursos, seminários, encontros e outras atividades no interesse do ensino, pesquisa e da extensão atendidas a legislação pertinente;

XIV – Colaborar com a sua experiência, competência e desempenho didático pedagógico, para melhoria da qualidade do ensino;

XV – Estar amplamente informado sobre todos os eventos acadêmicos da FADYC;

XVI – Pleitear promoção vertical e horizontal, atendidos os requisitos estabelecidos no plano de carreira docente;

XVII – Participar de cursos de qualificação e atualização promovidos pela FADYC ou por ela financiados;

XVIII – Exercer as demais funções ou atividades que lhe são atribuídas pela natureza de seu cargo, pela Coordenação de Curso e/ou pela Direção da FADYC;

XIX – Cumprir e fazer cumprir este Regimento e as deliberações dos órgãos colegiados;

XX – Manter ativo e atualizado o canal de comunicação com a Coordenação de Curso.

 

Art. 100 – A FADYC pode contar com o concurso de professores visitantes e substitutos, para encargo docente temporário e emergencial.

 

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DISCENTE

 

SEÇÃO I

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 101 – O Corpo Discente da FADYC é constituído dos alunos regularmente matriculados em seus diversos cursos.

 

SEÇÃO II

DOS DIREITOS E DEVERES

 

 

Art. 102 – São direitos e deveres do Corpo Discente:

 

I – Receber ensino referente aos cursos em que está matriculado;

II – Ser atendido pelo pessoal docente em suas solicitações de orientação pedagógica;

III – Candidatar-se às bolsas de estudo destinadas ao aprimoramento da cultura, no país e no exterior;

IV – Participar de colegiados da FADYC quando eleito pelos seus pares;

V – Participar dos projetos de iniciação à pesquisa, bem como de projetos institucionais realizados pela instituição, quando selecionados de acordo com as regras do programa e respectivas ofertas;

VI – Apelar das penalidades impostas pelos órgãos administrativos, para órgãos da administração hierarquicamente superior;

VII – Comparecer à reunião do Conselho Superior, ou da Diretoria quando houver julgamento de recurso sobre a aplicação de penalidades disciplinares que lhe houverem sido impostas.

 

Art. 103 – São deveres dos membros do corpo discente:

 

I – Diligenciar para o aproveitamento máximo do ensino;

II – Frequentar os trabalhos acadêmicos, na forma deste Regimento;

III – Submeter-se às provas regulares do rendimento acadêmico prevista neste Regimento e a outras que forem exigidas pelos Professores;

IV – Abster-se de atos que possam acarretar: a perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes/ética/moral, desrespeito ao corpo técnico-administrativo, desrespeito aos professores, às autoridades da FADYC e à Diretoria da Mantenedora;

V – Contribuir para o prestígio sempre crescente da faculdade;

VI – Observar todas as disposições deste Regimento;

VII – Efetuar, nos prazos fixados, os pagamentos das mensalidades, taxas e outras contribuições acadêmicas;

VIII – Cumprir todas as atividades e etapas dos projetos de pesquisa e extensão nos quais se integrar;

IX – Zelar pelo patrimônio físico da FADYC.

 

SEÇÃO III

DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL

 

Art. 104 – A organização e a representação estudantil se faz na forma da legislação em vigor.

 

Art. 105 – O corpo discente tem representação com direito a voz e voto nos órgãos colegiados da FADYC.

 

Parágrafo único – A representação estudantil tem por objetivo a cooperação entre administradores, professores e alunos, no trabalho acadêmico, dentro dos princípios sadios da Educação.

 

Art. 106 – Os representantes estudantis nos órgãos colegiados são escolhidos pelos seus pares, não podendo ser indicado estudante cuja situação não atenda aos dispositivos deste Regimento, que esteja respondendo a inquérito administrativo, cumprindo pena disciplinar, que tenha obtido trancamento de matrícula ou com matrícula irregular.

 

Art. 107 – Cada turma elegerá um líder de Turma ao qual os representará diante dos órgãos da FADYC por um mandato de dois anos.

 

 

SEÇÃO IV

DA MONITORIA

 

Art. 108 – Mediante proposta da Coordenação, podem ser criadas funções de Monitor, sem vínculo empregatício, sendo providas por ato da diretoria.

 

Art. 109 – Os monitores exercem função técnico-didáticas, assessorados pelas coordenações.

 

Art. 110 – O exercício das funções de monitor é avaliado pela Coordenação.

 

Art. 111 – Aos monitores podem ser atribuídas remunerações através de bolsa, desconto na mensalidade ou através de carga horária das atividades complementares.

 

Parágrafo único – A monitoria seguirá regulamento próprio, desenvolvido pelas coordenações e aprovado pelo Conselho Superior.

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

 

Art. 112 – O pessoal técnico e administrativo é admitido, licenciado e dispensado por atos da Mantenedora, observada a legislação trabalhista vigente.

 

Parágrafo único – Mediante decisão do Diretor Executivo serão discriminadas as atribuições do pessoal não especificada neste Regimento.

 

Art. 113 – São deveres do corpo técnico-administrativo:

I – Comparecer regular e pontualmente ao local de trabalho e nele permanecer durante o horário estabelecido, ou nas horas extraordinárias para que for convocado, desenvolvendo tarefas que lhe forem determinadas;

II – Realizar as atividades inerentes ao seu cargo com zelo e presteza;

III – Participar de programas de qualificação e desenvolvimento, visando o aprimoramento pessoal e a elevação dos padrões de qualidade e produtividade da instituição.

IV – Observar e realizar o disposto no Parágrafo Único do Art. 112.

 

TÍTULO VII

DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 114 – O regime disciplinar, visa assegurar a harmônica convivência entre todos os membros da comunidade acadêmica, e garantir a disciplina e a ordem em todas as atividades da faculdade, baseando-se no cumprimento dos seguintes preceitos gerais:

I – Respeito à integridade física e moral de todas as pessoas envolvidas no convívio acadêmico;

II – Preservação do patrimônio moral, científico, cultural e material da FADYC;

III – Acatamento às disposições legais, estatutárias e regimentais que visem assegurar o exercício das funções pedagógicas.

 

Art. 115 – A responsabilidade pela manutenção da disciplina, além do que prescrevem as normas legais e as emanadas da Direção, compete:

I – Aos Diretores;

II – Aos Coordenadores, em suas Coordenações;

III – Aos Professores, em suas áreas de atuação;

IV – Ao Secretário e ao Bibliotecário, no âmbito de suas funções;

VI – Ao corpo técnico-administrativo, no âmbito das suas funções;

 

Art. 116 – Constituem infrações à disciplina, para o pessoal docente, discente e técnico-administrativo:

I – Participar de atos definidos como infração pelas leis penais;

II – Atos de desrespeito, desatenção às normas e atribuições, ou quaisquer outros  que ocasionem violação das normas disciplinares;

III – Praticar atos atentatórios à moral ou aos bons costumes;

IV – Perturbar os trabalhos Acadêmicos, bem como o funcionamento da administração da FADYC;

V – Recorrer a meios fraudulentos, com o propósito de obter aprovação, eleição ou promoção.

  • – Ao acusado pela prática de infração disciplinar, submetido à punição, é concedido o direito de defesa, mediante inquérito administrativo.
  • – A aplicação da punição disciplinar pela Diretoria da FADYC não exclui a responsabilidade penal, caso exista.

 

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO CORPO DOCENTE

 

Art. 117 – Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

I – Advertência;

II – Repreensão;

III – Suspensão;

IV – Dispensa.

 

Parágrafo único – É passível de sanção disciplinar o professor que, sem motivo aceito como justo, deixar de cumprir o programa a seu cargo ou horário de trabalho a que estiver obrigado, importando a reincidência nas faltas previstas neste Regimento, como motivo suficiente para dispensa por justa causa.

 

Art. 118 – As penas previstas no artigo anterior são aplicadas da forma seguinte:

 

I – Advertência:

 

  1. Por transgressão de prazos regimentais ou não comparecimento aos atos acadêmicos para os quais tenha sido convocado, salvo justificação por motivo de caso fortuito ou feito impeditivo alheio a sua vontade;
  2. Por falta de comparecimento aos trabalhos acadêmicos por mais de cinco dias consecutivos sem causa participada ou justificada.

 

II – Repreensão:

 

  1. Caso reincida nas faltas previstas nas alíneas, do inciso anterior.

 

III – Suspensão:

 

  1. Por falta de acatamento às determinações das autoridades superiores da FADYC;
  2. Por desídia comprovada no desempenho das funções inerentes ao seu cargo.

 

IV – Dispensa:

 

  1. Abandono das funções, sem licença, por mais de trinta dias consecutivos;
  2. Por incompetência cultural, incapacidade didática, desídia inveterada no desempenho das suas funções ou por atos incompatíveis com a moralidade e a dignidade própria da vida acadêmica;
  3. Por delitos sujeitos a ação penal, quando importam das funções.

 

Art. 119 – A aplicação das penas de advertência e repreensão compete ao Diretor, e a de dispensa à Mantenedora, por solicitação do Diretor.

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES AO CORPO DISCENTE

 

Art. 120 – São sanções disciplinares aplicáveis ao Corpo Discente:

 

I – Advertência verbal;

II – Advertência por escrito;

III – Repreensão;

IV – Suspensão;

V – Desligamento.

 

Art. 121 – Na aplicação das sanções disciplinares ao Corpo Discente são considerados os seguintes elementos:

 

I – Primariedade do infrator;

II – Dolo ou culpa;

III – Valor e utilidade dos bens atingidos;

IV – Grau de autoridade ofendida.

 

Art. 122 – As sanções previstas no artigo são aplicáveis da forma seguinte:

 

I – Advertência verbal ou escrita:

 

  1. Descortesia ao Diretor, a qualquer membro do Corpo Docente ou da Mantenedora, ou ainda aos funcionários;
  2. Por desobediência às determinações do Diretor, de qualquer membro do Corpo Docente ou das autoridades administrativas;
  3. Por prejuízo material causado ao patrimônio da Mantenedora, além da obrigação de substituir o objeto danificado ou de indenizá-lo.

 

II – Repreensão:

  1. Caso haja reincidência nas faltas previstas nas alíneas do inciso anterior;
  2. Por ofensa moral ou opressão a outro aluno;
  3. Por ofensa moral a funcionário administrativo.

 

III – Suspensão, até oito dias:

 

  1. Reincidência nas faltas a que se referem as três alíneas anteriores;
  2. Por improbidade na execução de trabalhos acadêmicos;
  3. Ofensa moral ao Diretor, membro do Corpo Docente, ou às autoridades administrativas da FADYC e da Mantenedora.

 

IV – Suspensão, de nove a trinta dias, por reincidência nas faltas constantes das alíneas “b” e “c” do inciso anterior.

 

V – Desligamento, com expedição de transferência: por agressão ou ofensa moral grave ao Diretor, Autoridades Administrativas, Funcionários e membros do Corpo Docente da FADYC ou da Mantenedora.

 

  • – As sanções previstas nas alíneas I e II poderão ser aplicadas pelo Coordenador de Curso após comunicação formal, análise e sem prejuízo da oitiva do(s) discente(s) envolvidos.
  • – As sanções previstas nas alíneas III, IV e V devem ser precedidas de Comissão Disciplinas da seguinte forma:

 

I – Solicitação do Coordenador do Curso para formação de Comissão Disciplinar;

II – Autorização da formação da Comissão Disciplinar por um dos Diretores da FADYC;

III – Formação da Comissão Disciplinar constituída por Coordenador do Curso e dos representantes docentes, não podem fazer parte pessoas envolvidas no ato que está sendo analisado;

IV – Oitiva dos envolvidos e, no mínimo, uma testemunha;

V – Parecer Final da Comissão Disciplinar.

 

Art. 123 – O Registro da sanção aplicada a discentes é realizado em livro próprio ou prontuário do discente e não conta do seu histórico escolar.

 

Parágrafo único – Deve ser cancelado o registro das sanções de advertência verbal, escrita e repreensão, se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não incorrer em reincidência.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES AO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

 

Art. 124 – O pessoal Técnico-Administrativo está sujeito a seguintes penalidades.

I – Advertência;

II – Repreensão;

III – Suspensão;

IV – Destituição;

V – Demissão

 

  • – A aplicação das penas especificadas nos incisos I, II e III é da competência do Diretor da FADYC, comunicando o fato à Mantenedora e observando as legislações vigentes.
  • – A aplicação das penas específicas no inciso IV é da competência da Mantenedora, por solicitação do Diretor.

 

Art. 125 – É facultado a qualquer membro do corpo Técnico-Administrativo comparecer pessoalmente ou por seu representante autorizado, à reunião em que haja de ser julgado disciplinarmente.

 

 

TÍTULO VIII

 

DOS GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS HONORÍFICOS

CAPÍTULO I

DOS GRAUS

 

Art. 126 – O ato de colação de grau é realizado em sessão solene e pública pela FADYC em data e local previamente designados pelas Diretorias.

 

Art. 127 – Ao concludente que deixar de colar grau na solenidade, fica assegurado o direito de o fazer posteriormente, perante o Diretor Executivo, Diretor Acadêmico ou representante legal constituído por meio de Portaria Interna.

 

  • – O interessado deve requerer essa medida ao Diretor, o qual, ao deferi-la, fixará dia e hora para a colação de grau;
  • – O ato é realizado no gabinete do Diretor Executivo, Diretor Acadêmico ou representante legal constituído por meio de Portaria Interna, com sua presença, comparecendo pelo menos dois representantes da FADYC, docentes ou do corpo técnico-administrativo, que servem de testemunhas, lavrando-se a respectiva ata.

 

Art. 128 – O diplomado, ao colar grau, profere o juramento, de bem servir à causa profissional e ao país, segundo a fórmula própria da FADYC.

 

 

CAPÍTULO II

DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS

 

Art. 129 – Ao aluno que colar grau é conferido o diploma, nos termos da legislação vigente, estando no verso do diploma constado a habilitação ou habilitações feitas, conforme o caso.

 

Art. 130 – Os alunos habilitados nos cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão, bem como nos cursos sequenciais por campo do saber, de educação profissional e de outros ministrados pela FADYC, receberão certificado de conclusão com aproveitamento e/ou frequência, conferindo-se diploma aos de nível do curso realizado.

 

Art. 131– No verso dos certificados é indicado o conteúdo e a duração do curso.

 

Parágrafo único – Os certificados/expedição de diploma expedidos terão registro na Secretaria da FADYC e chancelados pelo Órgão designado pelo MEC.

 

 

CAPÍTULO III

DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

 

Art. 132 – A FADYC concede os seguintes títulos:

 

I – Professor Emérito;

II – Professor Honorário;

III – Ex-aluno Insigne.

 

  • – O título de Professor Emérito é outorgado a mestres aos quais a Faculdade deve e quer homenagear, e aos professores que se aposentarem ou que, por motivos relevantes, venham a afastar-se do Magistério, depois de nele terem revelado invulgares qualidades docentes, plena consagração ao ensino e decidida vocação para o magistério.
  • – O título de Professor Honorário é conferido a personalidade que se tenha notabilizado no campo científico, cultural, cívico ou filantrópico.
  • – O título de aluno Insigne é concedido a quem se tenha distinguido, durante o curso, por seus dotes incomuns de inteligência, pelo seu amor à cultura e dedicação aos estudos.

 

Art. 133 – Compete ao Conselho Superior deliberar sobre a concessão de qualquer título honorífico, cabendo a iniciativa da indicação ao Diretor Executivo.

 

  • – No processo de concessão de Títulos Honoríficos, o Conselho Superior decide pelo voto, de três quartos no mínimo, de seus membros presentes, respeitando o “quorum” regimental.
  • – A entrega de Título Honorífico faz-se em sessão solene do Conselho Superior ou seu representante.

 

TÍTULO IX

DAS RELAÇÕES DA MANTENEDORA COM A FACULDADE DYNAMUS DE CAMPINAS

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA MANTENEDORA

 

Art. 134– A Mantenedora é responsável perante as autoridades públicas e o público em geral pela Mantida, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento, respeitando os limites da lei e deste regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e consultivos.

 

Art. 135 – É assegurado à Mantenedora, em regra expressa, o poder de vetar deliberação do Conselho Superior que implique em aumento de despesa.

 

 

Art. 136 – São atribuições da Mantenedora através de sua Diretoria:

 

I – Apreciar relatórios e propostas orçamentárias anuais e respectiva ratificação;

II – Assinar atos de designação e dispensa da Diretoria Executiva;

III – Resolver as questões relativas ao patrimônio e autorizar a aquisição de equipamentos ou de novas instalações;

IV – Autorizar acordos, convênios, outras formas de contrato ou compromisso com contrapartida financeira;

V – Sugerir a instituição de prêmios e a concessão de títulos honoríficos;

VI – Decidir sobre a criação de novos cursos, submetendo a deliberação à apreciação do órgão federal competente;

VII – Aprovar planos de aplicação, de subvenções e doações e decidir sobre a aceitação e o destino dos legados;

IX – Aplicar as penalidades de sua competência, previstas neste Regimento e nos Estatutos;

X – Pronunciar-se sobre as questões que envolvam encargos e responsabilidades econômico-financeiras além do orçamento, e sobre outros assuntos de interesse da Mantenedora.

 

  • – A Mantenedora assegurará a infraestrutura física e operacional necessária à instalação e funcionamento da Faculdade.
  • – Os atos de designação e dispensa dos membros dos órgãos de apoio e pessoal administrativo, bem como do Corpo Docente e as outras Diretorias da FADYC serão de atribuição da Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO II

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 137 – Os recursos financeiros da FADYC são provenientes de:

I – Dotações que lhe são atribuídas no orçamento da Mantenedora;

II – Repasses Financeiros com objetivos específicos destinados à investimentos

III – Subvenções de entidades privadas ou públicas;

IV – Doações e legados.

 

Art. 138 – Para prover a FADYC, a Mantenedora capta recursos financeiros junto ao corpo discente, através da cobrança de mensalidades, taxas e outras contribuições acadêmicas geradas pelos atos e fatos das atividades acadêmicas, sendo fixadas em função da necessidade de custeio e de melhoramento da Faculdade.

 

Art. 139 – A Mantenedora respeita e assegura a autonomia didático-pedagógica da FADYC.

 

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 140 – Nenhum órgão ou pessoa vinculada à FADYC pode convidar estranhos para realizar palestras, conferências e cursos no recinto ou dependência do estabelecimento, sem o conhecimento prévio e autorização expressa e formal  do Diretor Acadêmico ou Diretor Executivo.

 

Art. 141 – As reuniões extraordinárias do Conselho Superior, e das Coordenações deverão ser marcadas com a anuência do Diretor Executivo da FADYC, sempre que possível, sem prejuízo do funcionamento regular das aulas.

 

Art. 142 – O ato da matrícula acadêmica implica, para o matriculado, o compromisso de respeitar e acatar a Lei, este Regimento e as decisões dos órgãos colegiados e executivos da FADYC, da Mantenedora e autoridades do Sistema Federal de Ensino.

 

Art. 143 – Publicação alguma que envolva a responsabilidade da FADYC, direta ou indiretamente, pode ser feita sem autorização prévia do Diretor Executivo e aquiescência da Mantenedora.

 

Art. 144 – Dependem da aprovação da Mantenedora todos os atos que criam ou modificam responsabilidades genéricas ou morais, ou especificamente financeiras, quando não previstas no presente Regimento.

 

Art. 145 – É dever do Diretor Executivo baixar Portaria, Ordens de Serviço ou Instruções, dentro das normas da legislação escolar/acadêmica vigente, para o funcionamento regular das atividades do corpo técnico, dos docentes e discentes da FADYC, bem como, processo administrativo e disciplinar.

 

Art. 146 – Em face às necessidades para o bom andamento dos trabalhos acadêmicos o Diretor Executivo baixará normas com aprovação do Conselho Superior, que constam do Manual de Normas Acadêmicas, revisto a cada início de semestre e colocado à disposição dos discentes.

 

Art. 147 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Superior.

 

Campinas – SP, 21 setembro de 2020.

 

 

 

 

Marco Antônio Gonçalves

Diretor Geral

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